O dia 30 de outubro de 2019, o director geral de Emergências e Interior adoptou uma resolução com o contido que sumariamente se recolhe no anexo deste anuncio. Segundo consta no expediente, tentada a prática da notificação à entidade interessada, não foi possível realizá-la, pelo que, em aplicação do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, procede a sua notificação por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado.
A entidade interessada poderá comparecer nos escritórios do Serviço de Jogo da Direcção-Geral de Emergências e Interior, situado na rua Roma, 25-27 de Santiago de Compostela (das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras), para o conhecimento íntegro da mencionada resolução e para deixar constância de tal conhecimento.
A eficácia do acto fica supeditada à sua publicação no tabuleiro de edito único do Boletim Oficial dele Estado (TEU do BOE).
Santiago de Compostela, 8 de janeiro de 2020
Santiago Villanueva Álvarez
Director geral de Emergências e Interior
ANEXO
Expediente: OU-10/19.
DNI/NIF imputado/a: B32464349.
Último domicílio conhecido: Cima de Vila, s/n, Mugares - Toén (Ourense).
Data da resolução: 30 de outubro de 2019.
Tipificación e preceito infringido: muito grave; artigo 28.g) da Lei 14/1985, de 23 de outubro, reguladora dos jogos e apostas na Galiza.