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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 28 Terça-feira, 11 de fevereiro de 2020 Páx. 9305

III. Outras disposições

Conselharia de Médio Ambiente, Território e Habitação

ORDEM de 27 de janeiro de 2020 pela que se declaram, de modo provisório, como espaço natural de interesse local as Brañas de Sada, na câmara municipal de Sada.

A Lei 9/2001, de 21 de agosto, de conservação da natureza, e o Decreto 124/2005, de 6 de maio, pelo que se regula a figura de espaço natural de interesse local e a figura do espaço privado de interesse natural estabelecem que, por pedido de uma câmara municipal e depois do relatório da conselharia com competências em política territorial e urbanismo, a conselharia com competências em matéria de conservação da natureza poderá declarar como espaço natural de interesse local (ENIL, em diante) aqueles espaços integrados no seu termo autárquico que, pelas suas singularidades, sejam merecedores de algum tipo de protecção dos seus valores naturais. A Câmara municipal de Sada considera que o lugar Brañas de Sada reúne as condições adequadas, pelo que o 18.5.2017 solicitou formalmente a sua declaração como ENIL.

O âmbito da declaração das Brañas de Sada localiza na freguesia de Santa María, na câmara municipal de Sada. Este espaço abrange a superfície onde se localizam as charcas, as antigas telleiras, o arroio do rio Vado e o regato de Fontoira, no seu encontro com o arroio do rio Vado.

No que diz respeito à qualidade ambiental das Brañas de Sada, trata de uma zona húmida de origem artificial naturalizada, na qual as cubetas feitas como consequência da actividade das telleiras conformam um ecosistema aquático com uma série de lagoas de água doce que propiciou a colonização natural pela floresta de ribeira (habitat de interesse comunitário 91E0*). A vegetação corresponde-se com comunidades próprias de zonas húmidas de água doce, constituídas fundamentalmente por salgueiros (Salix atrocinerea), amieiros (Alnus glutinosa) e, esporadicamente, loureiros (Laurus nobilis). Estas árvores observadas na ribeira das lagoas amparam um sotobosque rico em espécies hidrófitas, silveiras (Rubus sp.), heras (Hedera helix), chuchamel (Lonicera sp.), fetos, musgo e hepáticas. Os estratos arbustivo e herbáceo correspondem com as classes fitosociolóxicas Phragmito-Magnocaricetea, Potamotea e Lemnetea, que apontam à existência do habitat de interesse comunitário 3150.

A alteração humana deixa-se notar pela presença de espécies invasoras como a erva da Pampa (Cortaderia selloana), com grande capacidade de modificação do habitat, e de Azolla filiculoides, feto que vive como planta flotante em simbiose com cianobacterias.

As aves constituem um dos grupos faunísticos mais relevantes, como espécies destacadas citam-se o martiño peixeiro (Alcedo atthis), o falcón peregrino (Falco peregrinus) e o pato cullerete (Anas clypeata), junto a uma importante povoação invernante de cerceta real (Anas crecca). O espaço encontra-se dentro da área potencial de presença da escribenta das canaveiras (Emberiza schoeniclus lusitanica), catalogado em perigo de extinção no Catálogo galego de espécies ameaçadas. Entre os anfíbios é evidente a presença de uma grande povoação de Pelophylax perezi (ra verde) e de exemplares de Rana iberica (ra dos regos), esta última catalogado como vulnerável neste mesmo catálogo; ademais, está presente a lontra (Lutra lutra).

As Brañas de Sada conservam restos de um passado industrial recente, e constituem um espaço natural relevante dentro da Reserva da Biosfera Marinhas Corunhesas e Terras do Mandeo. O valor ecológico foi reconhecido por diversas figuras: a Comissão Provincial de Urbanismo acordou, em sessão de 7 de abril de 1994, a aprovação definitiva do Plano de protecção das Brañas, cuja finalidade é proteger e alcançar um equilíbrio entre a conservação e a melhora do seu contorno com um uso social adequado; as Brañas estão identificadas e incorporadas ao Inventário de humidais da Galiza com o código 1110036 e também registadas como áreas de corredor ecológico no Plano de ordenação do litoral.

Na tramitação do expediente observaram-se as normas estabelecidas no artigo 17 da Lei 9/2001, de 21 de agosto; na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e no Decreto 124/2005, de 6 de maio. A proposta formulada pela Câmara municipal de Sada contém uma memória que cumpre e se ajusta ao estabelecido no artigo 3.3 do Decreto 124/2005, de 6 de maio, assim como planos a escala 1.5000. O expediente conta, ademais, com o acordo adoptado pelo Pleno da Câmara municipal do 29.10.2015, que contém o compromisso formal de pôr em prática medidas de conservação e de elaborar o Plano de conservação.

Durante a tramitação do expediente receberam-se os relatórios preceptivos do Serviço de Conservação da Natureza da Corunha (agora Património Natural), da Direcção-Geral de Ordenação do Território e Urbanismo e da Direcção-Geral de Sustentabilidade da Costa e do Mar do Ministério para a Transição Ecológica. Também se receberam relatórios e documentação do Instituto de Estudos do Território e da entidade pública empresarial Águas da Galiza:

• No informe preceptivo emitido pelo Serviço Territorial de Conservação da Natureza o 16.10.2017, consta que a proposta de declaração do ENIL resulta completa e ajustada, e emite relatório favorável da declaração. Assinala que o ENIL Brañas de Sada se encontra fazendo parte do Inventário de humidais da Galiza e dentro da área potencial de presença de Emberiza schoeniclus lusitanica, espécie catalogado em perigo de extinção.

• O relatório preceptivo da Direcção-Geral de Ordenação do Território e Urbanismo do 4.7.2017 manifesta que o planeamento vigente na Câmara municipal de Sada, no momento do relatório, ainda não se encontra aprovado e por isso não pode ter-se em consideração. O regime aplicável ao solo, no momento do relatório, era transitoriamente o decreto de suspensão das normas subsidiárias aprovadas o 10.1.1997, de conformidade com o previsto na alínea d) da DT1ª.3 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza.

Na actualidade, a normativa urbanística de aplicação é o PXOM da Câmara municipal de Sada, aprovado definitivamente o 11.10.2017, assim como as fichas do anexo normativo do dito PXOM, publicadas o 20.12.2017.

• A Direcção-Geral de Sustentabilidade da Costa e do Mar do Ministério para a Transição Ecológica menciona no seu informe a existência do Plano de protecção das Brañas, aprovado definitivamente na sessão de 7 de abril de 1994 com a finalidade de proteger a zona e alcançar o seu equilíbrio com o uso social adequado.

O PXOM de Sada recolhe a delimitação do Plano especial de protecção de infra-estruturas e dotações das Brañas de Sada, que coincide com o ENIL Brañas de Sada, classificado como solo rústico de protecção de espaços naturais. Além disso, indica que o PXOM prevê determinadas actuações dotacionais no bordo perimetral (dentro do ENIL), assim como a inclusão, nas fichas de ordenação, dos âmbitos de transformação urbanística previstas no seu contorno que garantam a preservação dos valores ambientais associados ao nível de protecção que exixir a declaração como espaço natural.

Concluem que da análise e estudo da documentação achegada e dos dados que constam nesse departamento, se observa que o âmbito do ENIL Brañas de Sada se localiza fora do domínio público marítimo-terrestre e das servidões de trânsito e de protecção e, estão parcialmente afectado pela zona de influência de 500 metros de largura; os usos propostos no ENIL são compatíveis com a normativa sectorial de costas. Assinalam, não obstante, a conexão das Brañas com a praia de Sada por meio de contentores que permitem o desauguamento ao mar da citada zona, pelo que os citados contentores devem contar com o correspondente título habilitante que dispõe a normativa sectorial de costas.

• O 12.7.2017, o relatório do Instituto de Estudos do Território assinala que, no âmbito em questão, o Catálogo de paisagens não recolhe nenhum elemento ou valor desse tipo. Pelo que respeita ao POL, as Brañas encontram na área contínua de ordenação e na descontinua de corredor, dentro da unidade de paisagem 03-02-119. Sada.

• A entidade pública empresarial Águas da Galiza achegou ao expediente a autorização DH.W15.19555, do 11.7.2005, relativa às obras de canalização e recheado na zona de polícia de leitos neste lugar, solicitada pela Câmara municipal de Sada o 31.3.2005.

O 7 de novembro de 2018 publicou no DOG o Anúncio de 25 de outubro de 2018, da Direcção-Geral de Património Natural, pelo que se submetia à participação pública a proposta de declaração de espaço natural de interesse local da zona denominada Brañas de Sada, pertencente à Câmara municipal de Sada, de acordo com o previsto no artigo 16 da Lei 27/2006, de 18 de julho, pela que regulam os direitos de acesso à informação, de participação pública e de acesso à justiça em matéria de ambiente, para promover uma participação real e efectiva do público na sua elaboração.

No referente à declaração, faz-se uso do previsto no artigo 4 do Decreto 124/2005, de 6 de maio, para declarar o ENIL de maneira provisória por um prazo não superior a dois anos. A partir dessa declaração provisória, a responsabilidade e competência para a gestão será autárquica, e isto não implicará a inclusão do espaço na Rede galega de espaços naturais protegidos.

Considerando o exposto e no uso das atribuições que me confire o artigo 34.6 da Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, reguladora da Junta e da sua presidência,

DISPONHO:

Artigo 1. Proposta de declaração provisória

Declara-se, provisionalmente e por um prazo máximo de dois anos, como ENIL o espaço Brañas de Sada, no termo autárquico de Sada, por proposta da Câmara municipal de Sada.

Artigo 2. Plano de conservação

1. Durante o prazo da declaração provisória do ENIL Brañas de Sada e como requisito imprescindível para que se produza a sua declaração definitiva como espaço natural protegido, a Câmara municipal de Sada deverá achegar à conselharia com competência em matéria de conservação da natureza o Plano de conservação deste espaço. O plano deverá ter em conta as considerações feitas e recolhidas nos informes sectoriais, aos cales se alude na parte expositiva desta ordem, e garantir que a gestão que se proponha para o ENIL tenha coerência e seja compatível com a conservação dos valores existentes.

2. O Plano de conservação do ENIL deverá também considerar o carácter de área potencial de presença de Emberiza schoeniclus lusitanica, espécie catalogado em perigo de extinção, e incorporará as directrizes de gestão definidas para as áreas potenciais pelo Decreto 75/2013, de 10 de maio, que aprova o seu plano de recuperação.

3. O Plano de conservação do ENIL estabelecerá, além disso, as medidas de protecção contra inundações que estabelece o Plano hidrolóxico Galiza-Costa e os artigos 9 e 14 do Regulamento do domínio público hidráulico para as áreas identificadas como de risco de inundação pela memória técnica.

4. Em caso que a Câmara municipal de Sada não achegue o Plano de conservação das Brañas de Sada no prazo assinalado, dar-se-á por desistido da sua solicitude de declaração e, produzira desde esse momento a extinção dos efeitos da declaração provisória como ENIL.

Artigo 3. Limites

A extensão e os limites do ENIL Brañas de Sada são os assinalados no anexo I desta ordem.

Artigo 4. Regime de protecção preventiva

A declaração provisória do ENIL Brañas de Sada implicará a aplicação do regime de protecção preventiva recolhido no artigo 25 da Lei 9/2001, de 21 de agosto.

Os aproveitamentos e os usos dos bens e recursos incluídos dentro do ENIL Brañas de Sada levar-se-ão a cabo de maneira que resultem compatíveis com a conservação dos valores existentes que motivaram a sua declaração.

Artigo 5. Gestão

Será responsabilidade e competência da Câmara municipal de Sada a gestão do espaço natural Brañas de Sada.

A Câmara municipal compromete-se a consignar com cargo aos orçamentos gerais autárquicos de cada ano as quantidades necessárias para garantir a conservação do espaço e acometer as medidas de gestão necessárias.

Artigo 6. Efeitos

1. A declaração provisória das Brañas de Sada como ENIL não comporta a sua inclusão na Rede galega de espaços protegidos.

2. A declaração provisória das Brañas de Sada como ENIL não implicará a asignação de recursos económicos da Xunta de Galicia para a sua gestão e conservação.

3. A zona objecto da declaração contém terrenos classificados como domínio público hidráulico. A declaração como ENIL não implicará a cessão do domínio público nem a sua utilização significará a cessão das faculdades demaniais da Xunta de Galicia.

4. Uma vez aprovado o ENIL, figura incluída dentro das categorias de espaços protegidos do artigo 9 da Lei 9/2001, de 21 de agosto, o regime do solo rústico de protecção de espaços naturais também será de aplicação a todo o âmbito, de acordo com os artigos 34.2.f) e 34.4 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza.

Artigo 7. Extinção

1. Mediante ordem da conselharia com competências em matéria de conservação da natureza poder-se-á pôr fim aos efeitos da declaração provisória das Brañas de Sada como ENIL, se desaparecessem as causas que motivaram a sua protecção e não fossem susceptíveis de recuperação ou restauração.

2. Também se produzirá a extinção dos efeitos da declaração provisória das Brañas de Sada como ENIL no suposto recolhido no artigo segundo desta ordem.

Disposição derradeiro única

A presente ordem entrará em vigor o dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 27 de janeiro de 2020

Ángeles Vázquez Mejuto
Conselheira de Médio Ambiente, Território e Habitação

ANEXO

Limites do espaço natural protegido

Norte: linda com o antigo campo de futebol da Chaburra e parcelas com o número 95022 (parcela 221), 96026 (parcelas 240, 241, 242, 243), parte da 98022 (parcelas 257, 258, 259, 260) e mouteira 1 do polígono 20, parte da 01023 e parcelas mais ao sul 03021.

Sul: linda com o caminho das Lixelas, cuarteirón 01975, terreno onde se situa a piscina autárquica, zona traseira do pavilhão polideportivo autárquico e do campo de futebol das Marinhas.

Leste: linda com as parcelas número 05021 e 04991 e com o troço aberto do rio que separa ambas parcelas.

Oeste: linda com o caminho das Lixelas, estrada CP-5813, norte das parcelas 94005 e 95009, até o rio, parcelas ao norte de 96093 e parcelas 109 e 106 do polígono 20.

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