A representação legal do centro privado (CPR) São Jorge, de Santiago de Compostela, solicita a mudança de titularidade a favor da entidade Colégio Educação São Jorge, S.L.
Mediante escrita pública notarial outorgada o 15 de janeiro de 2020, Colégio São Jorge, C.B., através dos seus representantes, cede a titularidade do CPR São Jorge a favor de Colégio Educação São Jorge, S.L.
De conformidade com a solicitude de mudança de titularidade formulada, e depois da tramitação do expediente de acordo com o estabelecido no Decreto 133/1995, de 10 de maio, de autorização de centros docentes privados para dar ensinos de regime geral não universitárias, e com a Ordem de 20 de setembro de 1995 que o desenvolve, por proposta da Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos,
DISPONHO:
Artigo 1. Modificação da autorização
Autorizar a mudança de titularidade do CPR São Jorge, de Santiago de Compostela, código 15015469, a favor da entidade Colégio Educação São Jorge, S.L.
A mudança de titularidade não afectará o regime de funcionamento do centro.
Artigo 2. Inscrição no registro
Esta ordem dará lugar à correspondente inscrição no Registro de Centros da Comunidade Autónoma da Galiza.
Artigo 3. Modificação da autorização
O centro fica obrigado ao cumprimento da normativa vigente e a solicitar a oportuna revisão quando tenham que modificar-se qualquer dos dados que se assinalam nesta ordem.
Contra esta ordem, que esgota a via administrativa, as pessoas interessadas poderão formular recurso potestativo de reposição, ante esta conselharia, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, segundo o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou bem directamente o recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses desde a mesma data, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, de conformidade com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Santiago de Compostela, 17 de janeiro de 2020
Carmen Pomar Tojo
Conselheira de Educação, Universidade e Formação Profissional