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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 29 Quarta-feira, 12 de fevereiro de 2020 Páx. 9868

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Serviço Galego de Saúde

CÉDULA de 22 de janeiro de 2020, da Gerência da Área Sanitária de Ourense, Verín e O Barco de Valdeorras, pela que se lhe notifica às pessoas relacionadas a facturação ao seu nome de serviços sanitários prestados neste centro no caso de não achegarem os dados necessários para facturar ao terceiro obrigado ao pagamento.

Pela presente cédula, e devido a que os abaixo relacionados não se encontraram nos domicílios que figuram nos registros deste centro, ou que se alegaram diferentes causas para não receber as notificações pelas pessoas que a legislação autoriza para fazer-se cargo delas, se lhes comunica às pessoas incluídas na relação que se insere que:

Segundo o recolhido no anexo IX do Real decreto 1030/2006, de 15 de setembro, pelo que se estabelece a carteira de serviços do Sistema nacional de saúde e o procedimento para a sua actualização, assim como no artigo 83 da Lei geral de sanidade e na disposição adicional 10 do texto refundido da Lei geral de Segurança social, aprovado pelo Real decreto legislativo 8/2015, de 30 de outubro, de não achegar no prazo de 10 dias os dados e documentação necessária para poder facturar ao terceiro obrigado ao pagamento a assistência sanitária que lhe foi prestada neste centro sanitário, as despesas assistenciais serão ao seu cargo, tal e como se recolhe no artigo 1 do Decreto 56/2014, de 30 de abril (DOG núm. 96, de 21 de maio) pelo que se estabelecem as tarifas dos serviços sanitários prestados nos centros dependentes do Serviço Galego de Saúde, pelo que se emitirá factura de despesas sanitários ao seu nome.

Para todo o tipo de consulta ou esclarecimento sobre a documentação que se vai achegar deverão pôr-se em contacto com o Serviço de Facturação deste centro sanitário nos telefones 988 38 58 48 e 988 36 91 11.

Para que conste, sirva de notificação ao interessado e em cumprimento do disposto no artigo artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, expeço, assino e sê-lo esta cédula, ficando supeditada a eficácia desta notificação a sua publicação no tabuleiro de edito único (TEU) do BOE.

Ourense, 22 de janeiro de 2020

Félix Rubial Bernárdez
Gerente de Área Sanitária de Ourense,
Verín e O Barco de Valdeorras

ANEXO

Expediente

DNI/NIF/passaporte

201907212

76772347A

201907518

53484174C

201906684

34992370D

201905698

Y3240692Y

201906618

45164792Z

201905847

44104053N

201907359

44487748K

201906554

09397279P

201905456

76719288M

201905594

44665122L

201905167

76732671W

201906655

34909570D

201905573

44499025M

201905053

44104630Z

201906099

Y0356677F

201905915

51405973F

201906390

34426732X

201905740

44660796V

201906721

44663640D

201905471

76723047S

201904314

44477559K

201908060

X4252549X

201903929

086642110

201903873

X9719859J

201903927

X5515769R

201903928

Y1056658Y

201908694

Y1056658Y

201907689

43200222N

201906871

34593625S

201903219

71506328H

201907247

44460043P

201906743

18593528Y

201906030

77406030J

201906372

34987491Y

201905006

44458348S

201907175

Y5572518T

201903921

54676380K

201906015

X8313713H

201905910

39451379P

201906486

44486742G

201905419

X8493001K

201906828

45165783Q

201904011

X3390196L

201906185

51270583H

201903899

44482276T

201906482

54673602A

201907607

Y6387369F

201906512

54676735P

201906332

55309906N