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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 29 Quarta-feira, 12 de fevereiro de 2020 Páx. 9739

III. Outras disposições

Agência para a Qualidade do Sistema Universitário da Galiza

RESOLUÇÃO de 30 de janeiro de 2020 pela que se aprova a convocação ordinária para solicitar a avaliação prévia à asignação das retribuições adicionais relativas ao complemento de reconhecimento à excelência curricular e se abre o prazo para apresentar solicitudes correspondentes à convocação do ano 2019 (código de procedimento ED701A).

Os artigos 55 e 69 da Lei orgânica 6/2001, de 21 de dezembro, de universidades (em diante, LOU) regulam, respectivamente, as retribuições do pessoal docente e investigador contratado e funcionário. Em concreto, ambos preceitos (55.2 e 69.3, respectivamente) estabelecem que as comunidades autónomas poderão estabelecer retribuições adicionais ligadas a méritos individuais relativos à actividade e dedicação docente, formação docente, investigação, gestão, investigação e transferência de conhecimento. Dentro dos limites que para este fim fixem as comunidades autónomas, o Conselho Social das universidades, por proposta do Conselho de Governo, poderá acordar a asignação singular e individual dos ditos complementos retributivos. A seguir indica-se que estes complementos retributivos, se atribuirão depois de que valore os méritos a ANECA ou o órgão de avaliação externa que determine a Comunidade Autónoma.

Conforme o disposto nos citados artigos 55 e 69 da LOU, assim como no ponto 4 do artigo 15 do Decreto 266/2002, de 6 de setembro, de contratação do professorado universitário, a Xunta de Galicia aprovou o Decreto 55/2004, de 4 de março, pelo que se estabelecem as retribuições adicionais vinculadas a méritos individuais docentes, investigadores e de gestão do professorado universitário (DOG de 22 de março). Este decreto acredite quatro tipos de complementos e restringe a sua aplicação, de conformidade com o disposto no seu artigo 1, ao pessoal docente e investigador funcionário e contratado doutor das universidades públicas que compõem o Sistema universitário da Galiza. No seu artigo 8 indica-se que a asignação dos complementos exixir a valoração prévia positiva dos méritos em que se sustentam por parte do consórcio Agência para a Qualidade do Sistema Universitário da Galiza, de acordo com o protocolo de avaliação aprovado para o efeito pelo próprio consórcio e conforme os seguintes critérios objectivos, indicativos e não exclusivos.

De acordo com o anterior, a avaliação das actividades docentes e investigadoras, depois da asignação das retribuições adicionais vinculadas ao reconhecimento da excelência curricular docente e investigadora dos professores pertencentes ao Sistema universitário da Galiza, levar-se-á a cabo de acordo com o disposto na Ordem de 16 de outubro de 2006, pela que se publica o protocolo de avaliação elaborado pela CGIACA, relativo aos critérios e méritos de valoração e aos procedimentos para solicitar a valoração prévia e asignação dos complementos de reconhecimento à excelência curricular docente e investigadora, e de reconhecimento pelos cargos de gestão (DOG de 26 de outubro).

A citada ordem, assim como as bases das correspondentes convocações do consórcio ACSUG, devem recolher as exixencias dos artigos 1 e 6 do Decreto 55/2004, pelo que devem limitar deste modo o âmbito subjectivo dos complementos ao pessoal docente e investigador funcionário e contratado doutor fixo das universidades do SUG, pois não convém esquecer que o ponto 2 do artigo 47 da Lei 39/2015 estabelece a nulidade de pleno direito das disposições administrativas que vulnerem a Constituição, as leis ou outras disposições administrativas de categoria superior.

Neste sentido, o ponto 3 do artigo 6 do Decreto 55/2004 estabelece, no ponto 2, entre os requisitos específicos do complemento de reconhecimento à excelência curricular docente e investigadora, a exixencia de que «o largo do solicitante deve ser fixa e estável, tendo superado o correspondente processo de concurso-oposição estabelecido na lei».

Porém, a última jurisprudência do Tribunal de Justiça da União Europeia, em aplicação da cláusula 4.1 da Directiva 1999/70/CE, proíbe o tratamento diferenciado nas condições de trabalho das pessoas que tenham um contrato de duração determinada e das fixas comparables, a menos que se justifique por razões objectivas.

Deste modo, e tendo presente a Directiva 1999/70/CE, deixar-se-ia de aplicar o requisito do largo fixo e estável e da superação do correspondente processo de concurso-oposição estabelecido na lei, se bem que todos os demais requisitos específicos exixir seguem plenamente vigentes.

Finalmente, mediante a Resolução de 21 de setembro de 2006 (DOG de 3 de outubro) publicam-se os acordos do Conselho de Direcção da ACSUG, pelos cales se delegar na sua Presidência a realização das convocações anuais de valoração prévia à asignação de complementos retributivos, pelo que, em virtude das citadas competências delegar,

RESOLVO:

Primeira. Objecto

Aprovar a convocação ordinária e abrir o prazo de apresentação de solicitudes para a valoração prévia à asignação das retribuições adicionais relativas ao complemento de reconhecimento à excelência curricular docente e investigadora estabelecido no artigo 2.3 do Decreto 55/2004, de 4 de março, pelo que se estabelecem as retribuições adicionais vinculadas a méritos docentes, investigadores e de gestão do professorado universitário (código de procedimento administrativo ED701A).

Segunda. Pessoas destinatarias

De conformidade com o disposto no artigo 1 do Decreto 55/2004, de 4 de março, pelo que se estabelecem as retribuições adicionais vinculadas a méritos adicionais docentes, investigadores e de gestão do professorado universitário, poderá solicitar a valoração prévia à asignação das retribuições adicionais assinaladas na base anterior o pessoal docente e investigador funcionário e contratado doutor, tanto de carácter fixo como temporário, das universidades públicas que compõem o Sistema universitário da Galiza (SUG).

Terceira. Requisitos

De conformidade com o citado artigo 1 do Decreto 55/2004, de 4 de março, com o artigo 6.3 da mesma disposição, assim como com o disposto pelo artigo 2.1 da Ordem de 16 de outubro de 2006, pela que se publica o protocolo de avaliação elaborado pela Comissão Galega de Relatórios, Avaliação, Certificação e Acreditação (CGIACA), relativo aos critérios e méritos de valoração prévia à asignação dos complementos de reconhecimento à excelência curricular docente e investigadora, e de reconhecimento pelos cargos de gestão, para obter a valoração será necessário acreditar, antes do remate do prazo estabelecido para a apresentação das solicitudes:

1. Estar integrado no quadro do pessoal docente e investigador, como funcionário ou como contratado doutor, tanto de carácter fixo como de carácter temporário, de qualquer das universidades públicas da Galiza.

Quando o pessoal docente e investigador que, cumprindo todos os requisitos para a solicitude do complemento, se encontre em situação de serviços especiais ou comissão de serviços poderá apresentar igualmente solicitude para a avaliação do período convocado. Não obstante, os efeitos económicos resultantes da dita avaliação iniciarão no momento da reincorporación ao seu posto na correspondente instituição universitária.

2. Ter ao menos um ano de serviços na seu largo, cumprido em 31 de dezembro de 2018.. 

3. Ter reconhecidos dois quinquénios de docencia pela universidade, com efeitos de 31 de dezembro de 2018.

4. Ter reconhecido um sexenio de investigação pela Comissão Nacional Avaliadora da Actividade Investigadora (CNAAI), com efeitos de 31 de dezembro de 2018.

5. Valoração positiva dos méritos em que se sustente a solicitude pela Agência para a Qualidade do Sistema Universitário da Galiza, de acordo com o protocolo de avaliação aprovado para o efeito pela Comissão Galega de Relatórios, Avaliação, Certificação e Acreditação na Ordem de 16 de outubro de 2006.

Quarta. Período de avaliação

1. Os méritos que se valoram estarão compreendidos no período 2014-2018.

Com carácter excepcional, os solicitantes que durante o dito período desfrutassem de permissões de baixa maternal ou paternal poderão incorporar méritos realizados ao longo de um intervalo temporário idêntico ao da duração da baixa e imediatamente anterior ao início do período de avaliação da presente convocação. Neste caso, será necessário incorporar justificação do desfruto da referida permissão.

2. De acordo com o estabelecido no artigo 4.3 da Ordem de 16 de outubro de 2006, transcorridos um mínimo de três anos desde a obtenção da avaliação e sempre e quando nesse período obtivessem um novo trecho docente ou de investigação, os interessados poderão solicitar uma reavaliación. Neste caso os méritos que se valorarão estarão compreendidos igualmente no período 2014-2018. Esta nova avaliação substituirá, para todos os efeitos, a anteriormente atingida.

Quinta. Forma e lugar de apresentação das solicitudes

1. Os solicitantes deverão cobrir telematicamente a solicitude (anexo III) no modelo disponível na aplicação informática da ACSUG, à qual se deverá aceder através da página web http://www.acsug.es/convocações-abertas. Não se valorarão os méritos que não fossem incorporados telematicamente através da aplicação informática da ACSUG.

2. Uma vez coberta a solicitude do modo indicado no ponto anterior, gerar-se-á o correspondente documento PDF e apresentar-se-á obrigatoriamente por meios electrónicos na sede electrónica da Xunta de Galicia https://sede.junta.gal.

Para apresentar as solicitudes poderá empregar-se quaisquer dos mecanismos de identificação e assinatura admitidos pela sede electrónica da Xunta de Galicia, incluído o sistema de utente e chave Chave365 (https://sede.junta.gal/tramites-e-serviços/chave365).

Se alguma das pessoas interessadas apresentasse a sua solicitude em formato papel, será requerida para que a emende através da sua apresentação electrónica. Para estes efeitos, considerar-se-á como data de apresentação da solicitude aquela em que fosse realizada a emenda.

Em caso de dúvida, dificuldades técnicas ou necessidade demais informação durante o processo de apresentação dos formularios na sede electrónica, poder-se-ão dirigir ao telefone de informação 012 ou ao endereço electrónico 012@junta.gal.

Sexta. Formalização e alegação dos méritos curriculares

A relação de méritos curriculares para avaliar que se aleguem, dentre os aprovados pela CGIACA e recolhidos nos anexo I e II da presente resolução, formalizará no formato digital disponível para o efeito na aplicação informática à qual se poderá aceder através da página web http://www.acsug.es/convocações-abertas.

Não se valorarão os méritos que não sejam alegados deste modo.

Sétima. Documentos necessários para tramitar o procedimento

1. Junto com a solicitude (anexo III) as pessoas interessadas deverão achegar a seguinte documentação:

– Documentação justificativo dos méritos curriculares que se aleguem.

– Documentação acreditador, de ser o caso, do desfruto de permissão por baixa maternal ou paternal no período 2014-2018.

– Curriculum vitae completo actualizado em qualquer dos formatos existentes (ANEP, Direcção-Geral I+D, etc.).

– Outros documentos que a pessoa solicitante considere relevantes.

2. A documentação complementar deverá apresentar-se electronicamente no espaço disponível para o efeito na aplicação informática da ACSUG, à qual se acederá através da página web http://www.acsug.es/convocações-abertas. As pessoas interessadas responsabilizarão da veracidade dos documentos que apresentem. A Administração poderá requerer a exibição do documento original para o cotexo da cópia electrónica apresentada.

Se alguma das pessoas interessadas apresenta a documentação complementar presencialmente, será requerida para que a emende através da sua apresentação electrónica. Para estes efeitos, considerar-se-á como data de apresentação aquela em que fosse realizada a emenda. Em qualquer caso, esta documentação deverá ser apresentada antes de rematar o prazo da convocação. De modo contrário a documentação não será tida em conta.

3. Sempre que se realize a apresentação de documentos separadamente da solicitude, dever-se-á indicar o código e o órgão responsável do procedimento, o número de registro de entrada da solicitude e o número de expediente, se se dispõe dele.

4. Não se admitirá a trâmite nem se valorará nenhuma documentação justificativo dos méritos alegados que não cumpram com o disposto nesta base.

Oitava. Comprovação de dados

1. Para tramitar este procedimento consultar-se-ão automaticamente os dados incluídos nos seguintes documentos elaborados pelas administrações públicas:

a) DNI/NIE da pessoa solicitante.

b) DNI/NIE da pessoa representante.

c) Estar integrado no quadro de pessoal docente, como funcionário ou como contratado doutor, tanto de carácter fixo como de carácter temporário, de qualquer das universidades públicas da Galiza, e ter acreditado, ao menos, um ano de serviço na seu largo em 31 de dezembro de 2018.

d) Número de quinquénios de docencia reconhecidos pela universidade.

e) Número de sexenios reconhecidos pela Comissão Nacional Avaliadora da Actividade Investigadora (CNAAI).

2. Em caso que as pessoas interessadas se oponham a esta consulta, deverão indicar no quadro correspondente habilitado no formulario de início e achegar os documentos.

3. Excepcionalmente, em caso que alguma circunstância impossibilitar a obtenção dos citados dados, poder-se-lhes-á solicitar às pessoas interessadas que apresentem os documentos correspondentes.

Noveno. Trâmites administrativos posteriores à apresentação de solicitudes

Os trâmites administrativos que as pessoas interessadas devam realizar durante a tramitação deste procedimento deverão ser realizados electronicamente acedendo à Pasta cidadã da pessoa interessada na sede electrónica da Xunta de Galicia https://sede.junta.gal.

Décima. Notificações

1. As notificações de resoluções e actos administrativos praticar-se-ão só por meios electrónicos, nos termos previstos na normativa reguladora do procedimento administrativo comum.

2. As notificações electrónicas realizarão mediante o Sistema de notificação electrónica da Galiza-Notifica.gal, disponível através da sede electrónica da Xunta de Galicia (https://sede.junta.gal). Este sistema remeterá às pessoas interessadas aviso da posta à disposição das notificações à conta de correio e/ou telemóvel que constem na solicitude. Estes aviso não terão, em nenhum caso, efeitos de notificação praticada e a sua falta não impedirá que a notificação seja considerada plenamente válida.

3. Neste caso as pessoas interessadas deverão criar e manter a sua conta de correio electrónico habilitado único através do Sistema de notificação electrónica da Galiza-Notifica.gal, para todos os procedimentos administrativos tramitados pela Administração geral e do sector público autonómico. Em todo o caso, a Administração geral poderá de ofício criar a indicada conta, para os efeitos de assegurar o cumprimento por parte das pessoas interessadas da sua obrigação de relacionar-se por meios electrónicos.

4. As notificações perceber-se-ão praticadas no momento em que se produza o acesso ao seu conteúdo, e perceber-se-ão rejeitadas quando transcorressem dez dias naturais desde a posta à disposição da notificação sem que se aceda ao seu conteúdo.

5. Se o envio da notificação electrónica não fosse possível por problemas técnicos, praticar-se-á a notificação pelos médios previstos na normativa reguladora do procedimento administrativo comum.

Décimo primeira. Prazo

O prazo para apresentar as solicitudes será de 20 dias hábeis contados desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

Décimo segunda. Emenda e melhora da solicitude

1. Quando as solicitudes apresentadas em prazo pelos interessados não reúnam os requisitos exixir pela normativa que lhes resulte de aplicação, não se cobrisse a solicitude ou não se juntassem os documentos exixir nestas bases, a ACSUG requererá o interessado para que, no prazo de 10 dias hábeis a partir do dia seguinte ao da recepção do requerimento, se emende a carência, consonte com o disposto no artigo 68 da Lei 39/2015. No caso de não atender ao dito requerimento, perceber-se-á que desistem da seu pedido.

2. Rematado o prazo para apresentar solicitudes, as avaliações fá-se-ão com base nos méritos alegados na aplicação informática de ACSUG, assim como na documentação acreditador deles.

Décimo terceira. Procedimento

O procedimento de tramitação e avaliação das solicitudes fá-se-á de conformidade com o regulado na Ordem de 16 de outubro de 2006 pela que se publica o protocolo de avaliação elaborado pela Comissão Galega de Relatórios, Avaliação, Certificação e Acreditação (CGIACA), relativo aos critérios e méritos de valoração e aos procedimentos para solicitar a valoração prévia e asignação dos complementos de reconhecimento à excelência curricular docente e investigadora, e de reconhecimento pelos cargos de gestão.

Décimo quarta. Acordos de avaliação

1. De conformidade com o estabelecido no artigo 23 dos estatutos do consórcio ACSUG, aprovados pelo Decreto 6/2018, de 11 de janeiro, corresponde-lhe à CGIACA a competência para emitir as avaliações a que se faz referência na base primeira.

2. Os acordos de valoração adoptados pela CGIACA, prévios à asignação singular e individual dos referidos complementos pelos conselhos sociais das universidades, serão notificados a cada solicitante pessoal e directamente nos cinco meses seguintes ao encerramento do prazo de apresentação de solicitudes, sem prejuízo do disposto na disposição adicional vigésimo primeira da Lei orgânica 4/2007, de 12 de abril, pela que se modifica a Lei orgânica 6/2001, de 21 de dezembro, de universidades (BOE de 13 de abril).

Transcorrido este prazo sem que se dite resolução expressa, as pessoas interessadas poderão perceber desestimado as suas solicitudes por silêncio administrativo.

3. Sem prejuízo do estabelecido no parágrafo anterior, os acordos de valoração adoptados pela CGIACA, quando resultem positivos, serão notificados directamente pelo consórcio ACSUG às correspondentes universidades, para que, se é o caso, os seus conselhos sociais realizem a asignação singular e individual dos referidos complementos.

Décimo quinta. Recurso

Os acordos adoptados pela CGIACA esgotam a via administrativa, pelo que, de conformidade com o disposto no artigo 123 da Lei 39/2015, poderão ser objecto de recurso de reposição ante o mesmo órgão que os ditou ou serem impugnados directamente ante a jurisdição contencioso-administrativa, consonte o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa. Este recurso deverá apresentar-se telematicamente consonte o estabelecido na base quinta.

Décimo sexta. Efeitos económicos

1. Quando se proceda à asignação do complemento de reconhecimento à excelência curricular, o pagamento das correspondentes retribuições fá-se-á com efeitos retroactivos de 1 de janeiro de 2019.

2. Os membros dos órgãos da ACSUG não poderão solicitar a renovação do complemento enquanto se mantenham no desempenho dos seus cargos, pelo que se prorrogarão os efeitos económicos íntegros do complemento que tivessem reconhecidos até que se produza a sua demissão.

Décimo sétima. Informação básica sobre protecção de dados pessoais

Os dados pessoais obtidos neste procedimento serão tratados na sua condição de responsável pela Xunta de Galicia-ACSUG com a finalidade de levar a cabo a tramitação administrativa que derive da gestão deste procedimento e a actualização da informação e conteúdos da Pasta cidadã.

O tratamento dos dados baseia no cumprimento de uma missão de interesse público ou no exercício de poderes públicos, conforme a normativa recolhida na ficha do procedimento incluída na Guia de procedimentos e serviços, no próprio formulario anexo e nas referências recolhidas em https://www.xunta.gal/informacion-geral-proteccion-dados. Contudo, determinados tratamentos poderão fundamentar no consentimento das pessoas interessadas, circunstância que se reflectirá no supracitado formulario.

Os dados serão comunicados às administrações públicas no exercício das suas competências, quando seja necessário para tramitar e resolver os seus procedimentos ou para que os cidadãos possam aceder de forma integral à informação relativa a uma matéria.

As pessoas interessadas poderão aceder, rectificar e suprimir os seus dados, assim como exercer outros direitos ou retirar o seu consentimento, através da sede electrónica da Xunta de Galicia ou presencialmente nos lugares e registros estabelecidos na normativa reguladora do procedimento administrativo comum, segundo se explicita na informação adicional recolhida em https://www.xunta.gal/proteccion-dados-pessoais.

Décimo oitava. Entrada em vigor

A presente resolução produzirá efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 30 de janeiro de 2020

María Patrocinio Morrondo Pelayo
Presidenta do Consórcio Agência para a Qualidade
do Sistema Universitário da Galiza

ANEXO I

Méritos da actividade docente

Período 2014-2018

Pontuação máxima:

por ítem

Pontuação máxima:

por tipo

1. Amplitude, intensidade, tipo e resultados na docencia no período de cinco anos avaliado (docencia em diplomatura, licenciatura, grau, posgrao, doutoramento ou equivalentes: máx. 10; tipo de docencia: teórica, prática, direcção de TFG e outras actividades docentes EEES recolhidas em POD: máx. 15; diversidade de matérias e outras actividades docentes (como gestão de TFM, etc): máx. 10.

35

35

2. Criação de materiais docentes para a docencia universitária: manuais, unidades didácticas, livros, capítulos de livros, artigos relacionados directamente com a docencia, traduções, software e outro material para a docencia.

20

30

3. Envolvimento na melhora da actividade docente universitária1:

30

a) Coordinação de curso

10

b) Coordinação de grau ou equivalente

15

c) Coordinação de mestrado ou equivalente

20

d) Coordinação de programas de doutoramento

20

e) Plano de acção titorial

10

f) Responsável por qualidade de centro (PRCC)

10

4. Participação em actividades de formação:

4.1. Actividades de formação docente

30

a) Direcção de cursos de formação docente de, ao menos, 20 horas

5

b) Impartição de cursos de formação docente de, ao menos, 4 horas

10

c) Assistência a cursos de formação docente de, ao menos, 8 horas.

5

15

4.2. Actividades de formação investigadora

a) Teses doutorais dirigidas e defendidas2

20

40

b) Impartição de cursos de formação de investigadores

15

15

5. Actividades de práticas externas e mobilidade

30

5.1. Coordinação e titorización de programas de práticas em empresas e instituições (regulados mediante convénios ou certificação de órgão colexiado académico)1

15

15

5.2. Coordinação e titorización de projectos de intercâmbio de estudantes: Erasmus, Erasmus Mundus, etc.1

15

15

5.3. Participação dos docentes em programas de intercâmbios internacionais e/ou interuniversitarios1

10

20

6. Participação em actividades de inovação docente:

30

6.1. Projectos competitivos de inovação docente

15

6.2. Participação em comités de autoavaliación, comités externos de avaliação, comissões de normalização linguística, comissões de avaliação do professorado, grupos de inovação docente, etc., de relevo docente1

10

7. Outras actividades relacionadas com a docencia:1

20

7.1. Prêmios e distinções relacionados com a actividade docente

10

7.2. Participação em actividades docentes por convite

5

7.3. Redes docentes

10

7.4. Actividades de divulgação docente

5

7.5. Outras actividades

5

8. Actividades que fomentem o uso do galego na docencia universitária 3

***

***

9. Valoração da actividade docente universitária4:

30

9.1. Opinião dos estudantes a respeito da docencia dada pelo professorado

Média superior ao título e universidade

15

Média superior universidade

10

9.2. Valoração obtida no programa Docentia5

Excelente

30

Notável

25

Aceitável

20

1 Sempre e quando o seu desempenho não seja consequência da ocupação de um determinado cargo académico.

2 As teses doutorais podem ser incluídas também como méritos investigadores. O solicitante poderá decidir incluir na epígrafe de docencia ou na de investigação, mas em nenhum caso poderão ser alegadas em ambas as epígrafes pelo mesmo solicitante, ainda tratando-se de teses diferentes.

3 Tendo em conta que neste ponto se poderão apresentar méritos de diferentes tipos correspondentes a quaisquer dos pontos anteriores, o valor máximo será o que corresponda ao tipo de mérito alegado.

4 Poderá optar-se por apresentar os inquéritos de estudantes ou a valoração obtida no programa Docentia. Em nenhum caso se terão em conta ambos os méritos.

5 Só poderão achegar este mérito os solicitantes que obtivessem a avaliação de uma convocação posterior ao 18 de maio de 2011, de modo que se garanta que se cumpra com os requisitos estabelecidos no documento «Processo de certificação dos modelos de avaliação da actividade docente do professorado universitário (programa Docentia)».

ANEXO II

Méritos da actividade investigadora e de transferência do conhecimento

Período 2014-2018

Pontuação máxima:

por ítem

Pontuação máxima:

por tipo

1. Actividade investigadora

1.1. Teses doutorais dirigidas e defendidas1

20

40

1.2. Projectos/convénios-contratos com empresas-instituições

60

a) Projectos competitivos de âmbito internacional

Direcção

30

Participação

15

b) Projectos competitivos do Plano nacional

Direcção

20

Participação

10

c) Redes de excelência do Plano nacional

Direcção/coordinação

20

Participação

10

d) Projectos competitivos autonómicos

Direcção

15

Participação

10

e) Ajudas à consolidação e estruturación de unidades de investigação competitivas do SUG

Direcção/coordinação

20

Participação

10

f) Coordenador Partner internacional

20

g) Convénios ou contratos com empresas ou instituições

Direcção

10

Participação

5

1.3) Participação em congressos, simposios ou equivalentes

20

a) Impartição de conferências plenárias ou relatorios por convite em congressos, simposios ou equivalentes

15

b) Outras intervenções relevantes

10

1.4) Organização da investigação

40

a) Responsável por organização de eventos científicos e culturais de relevo internacional (comité organizador será uma instituição internacional ou de composição internacional)

15

b) Director, editor ou membro de comités de edição ou de redacção de revistas ou editoras de âmbito internacional

15

c) Organização/direcção de expedições científicas, escavações arqueológicas relevantes, etc.

15

d) Prêmios e distinções relevantes relacionados com a actividade investigadora

15

e) Outros méritos de investigação

15

1.5. Mobilidade

20

Estadias de investigação em centros estrangeiros de prestígio (mínimo 1 mês)2

4 pontos por mês

1.6. Actividades que fomentem o uso do galego na investigação3

***

***

2. Transferência e divulgação do conhecimento

2.1. Transferências tecnológicas

15

2.2. Patentes reconhecidas

15

2.3. Comissário ou organizador de exposições de relevo estatal ou internacional

15

2.4. Relatórios relevantes

10

2.5. Estudos relevantes para o desenvolvimento social, económico, científico e cultural da Galiza

15

2.6. Criação de empresas de base tecnológica que suponham transferência de tecnologia

20

2.7. Divulgação do conhecimento

15

2.8. Conferências e cursos de divulgação científica

5

10

2.9. Outros méritos de transferência e divulgação do conhecimento

15

2.10. Actividades que fomentam o uso do galego na transferência e divulgação do conhecimento3

***

***

1 As teses doutorais podem ser incluídas também como méritos investigadores. O solicitante poderá decidir incluir na epígrafe de docencia ou na de investigação, mas em nenhum caso poderão ser alegadas em ambas epígrafes pelo mesmo solicitante, ainda tratando-se de teses diferentes.

2 Nesta epígrafe podem incluir-se a totalidade das estadias com uma duração mínima de um mês do período que se vai avaliar. A supracitada soma computará como um só mérito.

3 Tendo em conta que neste ponto se poderão apresentar méritos de diferentes tipos correspondentes a quaisquer dos pontos anteriores, o valor máximo será o que corresponda ao tipo de mérito alegado.

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