Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 30 Quinta-feira, 13 de fevereiro de 2020 Páx. 10148

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Emprego e Indústria

ACORDO de 23 de janeiro de 2020, da Chefatura Territorial da Corunha, de levantamento das actas prévias à ocupação de bens e direitos afectados por uma instalação eléctrica, na câmara municipal de Carnota (expediente IN407A 2016/1232-1).

Outorgada a declaração de utilidade pública que leva implícita a urgente ocupação dos bens e direitos afectados pela instalação eléctrica denominada anexo 2 LMT, CT, RBT Pedrafigueira II, na câmara municipal de Carnota (expediente IN407A 2016/1232-1), por resolução desta chefatura territorial, de 9 de dezembro de 2019, a favor da entidade beneficiária UFD Distribuição Electricidad, S.A., com endereço na avenida de Arteixo, 171,15007 A Corunha.

Esta chefatura territorial, de conformidade com os artigos 52 da Lei de expropiação forzosa, de 16 de dezembro de 1954, e 56 do seu Regulamento, de 26 de abril de 1957, acorda assinalar o dia 10 de março de 2020, para o levantamento das actas prévias à ocupação, nas que se descreverão os bens ou direitos expropiables e de imposição de servidão de passagem de energia eléctrica, conteúdos na relação de prédios que se expõe junto com esta resolução no tabuleiro de edito da câmara municipal de Carnota, deduzida da que se submeteu a informação pública no DOG do 16.9.2019, no BOP do 2.9.2019 e no jornal La Voz da Galiza do 5.9.2019, acto ao que deverão concorrer as pessoas proprietárias ou titulares de direitos sobre os prédios propostos como afectados, aos que se lhes praticará notificação individual se lhes assinalando os horários de tomada de dados sobre o terreno e do levantamento efectivo das actas nos escritórios da casa da câmara municipal da dita câmara municipal.

Quando as pessoas proprietárias ou titulares de direitos sobre os prédios afectados sejam desconhecidas ou se ignore o lugar de notificação, dirigirão ao Ministério Fiscal as diligências que se produzam destas, de conformidade com o artigo 5 da Lei de expropiação forzosa. Neste caso, igualmente, publicar-se-á um anúncio no tabuleiro de edito único (TEU) do Boletim Oficial dele Estado.

A Corunha, 23 de janeiro de 2020

Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha