Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 33 Terça-feira, 18 de fevereiro de 2020 Páx. 11468

VI. Anúncios

b) Administração local

Câmara municipal de Lourenzá

ANÚNCIO da modificação pontual número 7 do planeamento autárquico para a delimitação do núcleo rural do Bordón.

Aprovado inicialmente, por acordo plenário com data do 16.1.2020, o projecto de modificação pontual número 7 do planeamento de Lourenzá para a delimitação do núcleo rural do Bordón, de data novembro/2019, apresentado por Mª Elena Fernández Fanego e redigido por Monteoliva Arquitectura, S.L.P., de conformidade com o artigo 78 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza, tanto o instrumento de planeamento como o expediente submetem-se a informação pública por prazo de dois (2) meses, contados desde o seguinte ao da publicação do presente anúncio no Diário Oficial da Galiza. Ademais, o anúncio publicar-se-á em dois dos jornais de maior difusão da província.

Durante o supracitado prazo poderá ser examinado por qualquer interessado nas dependências autárquicas, das 9.00 às 14.00 horas, para que se façam as alegações que se julguem pertinente. Além disso, estará à disposição dos interessados na sede electrónica desta câmara municipal (endereço https://concellodelourenza.sedelectronica.gal).

A presente aprovação inicial de modificação pontual do planeamento comporta a suspensão de licenças de conformidade com o disposto no artigo 47 da citada lei do solo naqueles âmbitos do território cujas novas determinações suponham a modificação da ordenação urbanística vigente, com as excepções previstas no Regulamento da lei do solo e que se correspondem com as seguintes parcelas catastrais:

Referências catastrais

27027B002003950000LP

27027B002003960000LL

27027B002003970000LT

27027B002003980000LF

27027B002003990000LM

27027B002004000000LM

27027B002004010000LO

27027B002004020000LK

27027B002004040000LD

27027B002004050000LX

Esta suspensão extinguirá pela aprovação definitiva dos instrumentos de planeamento e, em todo o caso, pelo transcurso de dois anos desde a aprovação inicial.

Lourenzá, 24 de janeiro de 2020

Rocío López García
Alcaldesa