Eu, Blanca Susana Janeiro Amela, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 4 de Pontevedra, faço saber que no procedimento de execução de títulos judiciais 118/2019 deste julgado do social, seguido por instância de Miguel Ángel Fernández Moledo contra a empresa Senra Alquiler y Venta, S.L., sobre ordinário, ditou-se decreto de insolvencia de 30 de janeiro de 2020 impugnable em revisão no prazo de três dias, que se encontra à sua disposição na sede do julgado.
E para que sirva de notificação em legal forma a Senra Alquiler y Venta, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no BOP.
Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
Pontevedra, 3 de fevereiro de 2020
A letrado da Administração de justiça