Tentada sem sucesso a notificação pessoal de conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas. (BOE núm. 236, de 2 de outubro), notifica-se-lhe à pessoa que a seguir se relaciona no anexo a resolução relativa ao procedimento de solicitude de suspensão condicional que solicitou no seu dia.
Além disso, este anúncio publica-se no Diário Oficial da Galiza, se bem que a eficácia do acto notificado ficará supeditado à sua publicação no BOE.
O prazo para apresentar alegações será de 15 dias que começarão a contar desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no BOE. Os expedientes relacionados a seguir estão à disposição dos interessados na Conselharia do Mar (São Caetano, s/n, Santiago de Compostela, telefone: 881 99 71 77).
Santiago de Compostela, 10 de fevereiro de 2020
María Isabel Concheiro Rodríguez-Segade
Secretária geral técnica da Conselharia do Mar
ANEXO
Nº de expediente |
DNI/NIF/NIE |
Acto que se notifica |
Endereço |
PSC-COM O-1340/2018-COP |
A15234750 |
Audiência suspensão condicional |
Estrada do Porto, 22A, 15006 A Corunha |
PSC-COM O-0699/2019-PPM |
32435411Y |
Audiência suspensão condicional |
Desiderio Paz , 13, 15155 Fisterra, A Corunha |