Advertidos erros na citada ordem publicado no Diário Oficial da Galiza número 27, de 10 de fevereiro de 2020, é preciso fazer as seguintes correcções:
Na página 8650, no ponto 5 do artigo 1, primeiro parágrafo, onde diz: «...ou pôr-se em contacto com o telefone 608 75 10 75», deve dizer: «...ou pôr-se em contacto com o telefone 608 75 10 78».
Na página 8659, no segundo parágrafo do artigo 11, onde diz: «As quintas-feiras serão hábeis unicamente para a modalidade de pesca sem morte em todas as massas de água, excepto o 9 de abril (Quinta-feira Santo), que será hábil segundo a modalidade de pesca autorizada em cada massa de água», deve dizer: «As quintas-feiras serão hábeis unicamente para a modalidade de pesca sem morte em todas as massas de água, excepto o 19 de março (São Xosé) e o 9 de abril (Quinta-feira Santo), que serão hábeis segundo a modalidade de pesca autorizada em cada massa de água».
Na página 8697, tabela do anexo XI correspondente à província de Lugo, no couto de Ribeira de Piquín,
Onde diz:
| Ribeira de Piquín, trecho 1 | Rodil | Represa do muíño de Andrés (Ribeira de Piquín; 647.735, 4.782.334) | Junta com o Eo (Ribeira de Piquín; 646.350, 4.781.706) | 2 | sm | sm | sm | sm | sm | 2 | 2 | ||
| Ribeira de Piquín, trecho 2 | Eo | Junta do Rodil (Ribeira de Piquín; 646.350, 4.781.706) | Passarela da Volta da Teixeira (Ribeira de Piquín; 645.718, 4.787.712) | 9,5 | sm | sm | sm | t/sm | t/sm | 28 | 28 | 19 | 4 | 
Deve dizer:
| Ribeira de Piquín, trecho 1 | Rodil | Represa do muíño de Andrés (Ribeira de Piquín; 647.735, 4.782.334) | Junta com o Eo (Ribeira de Piquín; 646.350, 4.781.706) | 2 | sm | sm | sm | sm | sm | 5 | 5 | ||
| Ribeira de Piquín, trecho 2 | Eo | Junta do Rodil (Ribeira de Piquín; 646.350, 4.781.706) | Passarela da Volta da Teixeira (Ribeira de Piquín; 645.718, 4.787.712) | 9,5 | sm | sm | sm | t/sm | t/sm | 25 | 25 | 19 | 4 | 

 
					
