Advertidos erros na citada ordem publicado no Diário Oficial da Galiza número 27, de 10 de fevereiro de 2020, é preciso fazer as seguintes correcções:
Na página 8650, no ponto 5 do artigo 1, primeiro parágrafo, onde diz: «...ou pôr-se em contacto com o telefone 608 75 10 75», deve dizer: «...ou pôr-se em contacto com o telefone 608 75 10 78».
Na página 8659, no segundo parágrafo do artigo 11, onde diz: «As quintas-feiras serão hábeis unicamente para a modalidade de pesca sem morte em todas as massas de água, excepto o 9 de abril (Quinta-feira Santo), que será hábil segundo a modalidade de pesca autorizada em cada massa de água», deve dizer: «As quintas-feiras serão hábeis unicamente para a modalidade de pesca sem morte em todas as massas de água, excepto o 19 de março (São Xosé) e o 9 de abril (Quinta-feira Santo), que serão hábeis segundo a modalidade de pesca autorizada em cada massa de água».
Na página 8697, tabela do anexo XI correspondente à província de Lugo, no couto de Ribeira de Piquín,
Onde diz:
Ribeira de Piquín, trecho 1 |
Rodil |
Represa do muíño de Andrés (Ribeira de Piquín; 647.735, 4.782.334) |
Junta com o Eo (Ribeira de Piquín; 646.350, 4.781.706) |
2 |
sm |
sm |
sm |
sm |
sm |
2 |
2 |
||
Ribeira de Piquín, trecho 2 |
Eo |
Junta do Rodil (Ribeira de Piquín; 646.350, 4.781.706) |
Passarela da Volta da Teixeira (Ribeira de Piquín; 645.718, 4.787.712) |
9,5 |
sm |
sm |
sm |
t/sm |
t/sm |
28 |
28 |
19 |
4 |
Deve dizer:
Ribeira de Piquín, trecho 1 |
Rodil |
Represa do muíño de Andrés (Ribeira de Piquín; 647.735, 4.782.334) |
Junta com o Eo (Ribeira de Piquín; 646.350, 4.781.706) |
2 |
sm |
sm |
sm |
sm |
sm |
5 |
5 |
||
Ribeira de Piquín, trecho 2 |
Eo |
Junta do Rodil (Ribeira de Piquín; 646.350, 4.781.706) |
Passarela da Volta da Teixeira (Ribeira de Piquín; 645.718, 4.787.712) |
9,5 |
sm |
sm |
sm |
t/sm |
t/sm |
25 |
25 |
19 |
4 |