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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 39 Quinta-feira, 27 de fevereiro de 2020 Páx. 13797

IV. Oposições e concursos

Serviço Galego de Saúde

RESOLUÇÃO de 18 de fevereiro de 2020, da Direcção-Geral de Recursos Humanos, pela que se declaram, com carácter provisório, os/as aspirantes admitidos/as e excluídos/as, assim como os/as exentos/as e não exentos/as do exercício de língua galega no concurso-oposição para o ingresso na categoria de pessoal de serviços gerais, em vagas reservadas para serem cobertas por pessoas que acreditem deficiência intelectual.

Mediante a Resolução desta direcção geral, de 30 de setembro de 2019 (Diário Oficial da Galiza núm 191, de 8 de outubro), convocou-se concurso-oposição para o ingresso na categoria de pessoal de serviços gerais, em vagas reservadas para serem cobertas por pessoas que acreditem deficiência intelectual.

Finalizado o prazo de apresentação de solicitudes, de conformidade com a base sexta da resolução de convocação, este centro directivo, como órgão convocante do processo,

RESOLVE:

Primeiro. Declarar, com carácter provisório, os/as aspirantes admitidos/as, e excluídos/as assim como os/as exentos/as e não exentos/as da realização do exercício de língua galega no concurso-oposição para o ingresso na categoria de pessoal de serviços gerais, em vagas reservadas para serem cobertas por pessoas que acreditem deficiência intelectual, convocado mediante a Resolução de 30 de setembro de 2019.

Segundo. A lista com a relação provisória de admitidos/as e excluídos/as, com indicação do motivo de exclusão, e os/as declarados/as exentos/as e não exentos/as da realização do exercício de língua galega, poderá examinar na página web do Serviço Galego de Saúde (www.sergas.es).

Ademais, o estado de cada solicitude pode ser consultado por o/a solicitante no seu expediente electrónico pessoal em Fides/expedient-e/secção de processos.

Terceiro. As pessoas aspirantes excluído e as declaradas não exentas da realização do exercício de galego disporão de um prazo de dez dias (10) hábeis, contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, para poderem emendar, de ser o caso, o defeito que motivou a sua exclusão e/ou a declaração de não exento/a da realização de tal exercício, mediante escrito dirigido à mesma unidade de validação a que se dirigiu a instância de participação, que se deverá apresentar num registro administrativo ou através de qualquer dos procedimentos disponíveis do artigo 16.4 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Disporão do mesmo prazo de reclamação as pessoas que, tendo apresentado devidamente solicitude de participação no processo, não constem como admitidas nem excluído na relação publicado.

Quarto. A estimação ou desestimação das solicitudes de emenda perceber-se-á implícita na resolução pela qual se aprove, com carácter definitivo, a relação de admitidos/as e excluídos/as e de exentos/as e não exentos/as do exercício acreditador do conhecimento da língua galega, que se publicará no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 18 de fevereiro de 2020

Margarita Prado Vaamonde
Directora geral de Recursos Humanos