Notifica-se ao interessado, de conformidade com o estabelecido no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, a resolução do expediente sancionador que a seguir se relaciona no anexo, ao ser devolvidas pelo serviço de Correios as notificações enviadas no seu dia.
Contra a resolução do expediente de referência, que não põe fim à via administrativa, a pessoa interessada poderá interpor recurso de alçada ante a Secretaria-Geral de Emprego da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria (São Lázaro, s/n, 15781 Santiago de Compostela) a partir do dia seguinte ao da sua notificação, de conformidade com o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, e artigo 23 do Real decreto 928/1998, de 14 de maio (BOE de 3 de junho) do Regulamento geral sobre procedimento para a imposição de sanções por infracções na ordem social. O recurso interpor-se-á ante o órgão que ditou o acto ou ante o competente para resolvê-lo.
Transcorrido o prazo de interposição do recurso, sem que este se presente, esta resolução será firme a todos os efeitos.
Para o conhecimento do texto íntegro do acto que se notifica, o interessado poderá comparecer, no prazo máximo de dez (10) dias hábeis, contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio, ante o Serviço de Emprego e Economia Social desta Chefatura Territorial, sita na avenida da Habana, 79, 7º, de Ourense.
Ourense, 11 de janeiro de 2020
Santiago Álvarez González,
Chefe territorial de Ourense
ANEXO
|
Nº de expte. |
Nº acta infracção |
NIF/CIF |
Último domicílio conhecido |
Data resolução |
Importe sanção |
|
2/2020 |
I322019000021430 |
B32316556 |
Vilariño das Poldras 32692 Sandiás (Ourense) |
29.1.2020 |
626,00 € |


