De conformidade com o disposto na disposição transitoria terceira da Lei 39/2015, do 1 do outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e nos artigos 59.5 e 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, depois de tentada a notificação pessoal duas vezes, notificam-se os actos administrativos de citações emitidos nos procedimentos instados pelas pessoas interessadas, relativos aos expedientes que se relacionam no anexo.
Emprázanse as pessoas interessadas ou pessoas que legalmente as representem para que compareçam para terem conhecimento íntegro do acto e constância dele, no prazo de dez (10) dias contados desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no Boletim Oficial dele Estado, na Unidade da Dependência da Chefatura Territorial da Conselharia de Política Social em Lugo, situada no Centro Base, na rua Serra dos Ancares, nº 68, baixo, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.
Transcorrido o dito prazo sem efectuar o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida.
Adverte-se que, de não atender o acto que se notifica, se concorre a paralização do procedimento por causa imputable à pessoa interessada, transcorridos três meses sem realizar as actividades necessárias para continuar a tramitação, se produzirá a caducidade do procedimento e se acordará o seu arquivamento de conformidade com o disposto no artigo 95 da Lei 39/2015, de 1 de outubro.
Lugo, 4 de fevereiro de 2020
María Cristina Abades Martínez
Chefa territorial de Lugo