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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 42 Terça-feira, 3 de março de 2020 Páx. 14547

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência Galega de Infra-estruturas

ANÚNCIO de 12 de fevereiro de 2020 pelo que se faz pública a resolução pela que se aprova o expediente de informação pública e o projecto de construção de reformulação do projecto de acondicionamento da estrada AC-566, troço Valdoviño-Cedeira, de chave AC/18/040.10.

Com data de 11 de fevereiro de 2020, a Direcção da Agência Galega de Infra-estruturas, por delegação da conselheira de Infra-estruturas e Mobilidade (Ordem de 7 de setembro de 2017, Diário Oficial da Galiza de 20 de setembro), visto o relatório das alegações, resolveu o seguinte:

«Antecedentes de facto:

Primeiro. No Diário Oficial da Galiza núm. 197, de 16 de outubro de 2019, publicou-se o Anúncio de 9 de outubro de 2019 pelo que se submete ao trâmite de informação pública o projecto de construção de reformulação do projecto de acondicionamento da estrada AC-566, troço Valdoviño-Cedeira, de chave AC/18/040.10, assim como a relação individual de bens, direitos e proprietários afectados pelo projecto referido.

Segundo. As administrações afectadas emitiram os correspondentes relatórios e no trâmite de informação pública formularam alegações as pessoas interessadas.

Fundamentos de direito:

Primeiro. De acordo com o estabelecido no artigo 21 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, o mencionado projecto de construção submeteu ao trâmite de informação pública, durante um período de trinta dias hábeis, contados a partir do seguinte ao da publicação deste anuncio no Diário Oficial da Galiza.

Segundo. Simultaneamente ao trâmite assinalado no parágrafo anterior e para os efeitos previstos no artigo 56.1 do Regulamento de expropiação forzosa, submeteu-se a informação pública a relação individual de bens, direitos e proprietários afectados pela realização da obra correspondente.

Terceiro. A Conselheira de Infra-estruturas e Mobilidade é competente para resolver os expedientes de informação pública em matéria de estradas e relatórios das administrações afectadas, de acordo com o Decreto 26/2019, de 7 de março, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Conselharia de Infra-estruturas e Mobilidade. Esta competência encontra-se delegada na pessoa titular da Direcção da Agência Galega de Infra-estruturas, segundo o artigo 8.1.b) da Ordem de 7 de setembro de 2017 sobre delegação de competências no secretário geral técnico e noutros órgãos e entidades públicas adscritos a esta conselharia (DOG nº 179, de 20 de setembro).

De acordo contudo o exposto, e trás os informes, certificados e alegações apresentadas,

RESOLVO:

Primeiro. Aprovar o expediente de informação pública e definitivamente o projecto de construção de reformulação do projecto de acondicionamento da estrada AC-566, troço Valdoviño-Cedeira, de chave AC/18/040.10, mantendo o traçado proposto como definitivo.

Segundo. Consonte estabelece o artigo 23 da Lei 8/2013, de 28 de junho, de estradas da Galiza, a Câmara municipal de Valdoviño deverá adaptar o seu planeamento urbanístico ao contido no projecto, no qual se estabelecerão as determinações do planeamento urbanístico que devem ser modificadas como consequência da sua aprovação, no prazo que determine este último e, em todo o caso, na sua primeira modificação ou revisão.

Terceiro. Contra esta resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses, contados desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o estabelecido nos artigos 10, 14 e 46.1 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

O que se faz público para geral conhecimento.

Santiago de Compostela, 12 de fevereiro de 2020

Francisco Menéndez Iglesias
Director da Agência Galega de Infra-estruturas