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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 42 Terça-feira, 3 de março de 2020 Páx. 14516

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Emprego e Indústria

ANÚNCIO de 13 de fevereiro de 2020, da Direcção-Geral de Energia e Minas, pelo que se notifica o requerimento aos sujeitos responsáveis para o pagamento por via voluntária das despesas de execução subsidiária das medidas cautelares adoptadas na exploração mineira Monteneme no ano 2016.

Trás tentar-se praticar sem efeito a notificação da Resolução de 30 de janeiro de 2020, da Direcção-Geral de Energia e Minas da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria da Xunta de Galicia, na qual se requeria aos sujeitos responsáveis o pagamento por via voluntária das despesas de execução subsidiária das medidas cautelares adoptadas na exploração mineira Monteneme realizadas no ano 2016, aos interessados que se identificam a seguir, sem que ninguém se fizesse cargo dela e ao perceber-se rejeitada trás passar dez dias naturais desde a sua posta à disposição na sede electrónica sem que se tivesse acedido ao seu conteúdo, notifica mediante o procedimento estabelecido nos artigos 44 e 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

As pessoas jurídicas interessadas identificam mediante o seu nome e NIF e as pessoas físicas identificam mediante o seu DNI completo, de conformidade com a disposição adicional sétima da Lei 3/2018, de 5 de dezembro, de protecção de dados pessoais e garantia dos direitos digitais.

Pessoas físicas interessadas

Pessoas jurídicas interessadas

DNI

Nome

NIF

52674402D

Leitosa, S.A.U.

A15099583

02193108N

Inicia Energy, S.L.

B85178838

45278143K

Inversiones Imison, S.L.

B97117659

O texto íntegro da resolução que se notifica está ao dispor dos interessados durante um prazo de dez (10) dias contados desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio, na sede da Direcção-Geral de Energia e Minas da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria, situada no Edifício Administrativo de São Caetano, Edifício 5, Andar 4, na rua São Caetano, s/n, 15781, Santiago de Compostela (A Corunha), na Subdirecção Geral de Recursos Minerais (telefone de contacto 981 95 70 92), das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras. A eficácia deste anuncio fica supeditada à sua publicação no tabuleiro de edito únicos (TEU) do Boletim Oficial dele Estado (BOE).

Transcorrido o prazo indicado no parágrafo anterior sem efectuar-se o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida desde o dia seguinte ao do vencimento do prazo assinalado sem comparecer.

Contra a resolução, que põe fim à via administrativa, poderá interpor-se directamente recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses contado desde o dia seguinte ao da notificação da resolução, de acordo com o disposto no artigo 46.1 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdicción contencioso-administrativa, ou bem recurso potestativo de reposição ante o conselheiro de Economia, Emprego e Indústria, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua notificação, de acordo com o estabelecido nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, sem prejuízo de que os interessados possam interpor qualquer outro recurso que proceda, significando-lhes que o recurso potestativo de reposição únicamente será admissível por motivos de infracção do ordenamento inherentes ao acordo de execução subsidiária, sendo motivo de inadmissão a reiteração das mesmas razões que se esgrimiram ou puderam esgrimir face à resolução de que o presente acordo é um mero acto de execução.

Santiago de Compostela, 13 de fevereiro de 2019

Ángel Bernardo Tahoces
Director geral de Energia e Minas