A Câmara municipal Plena, em sessão ordinária de 30 de janeiro de 2020, acordou aprovar definitivamente o estudo de detalhe das zonas 1A e 1B do Plano especial de reforma interior do POL-24 O Paraíso (documento R.E. 15847, do 18.9.2019).
O estudo de detalhe é uma disposição geral, pelo que contra és-te poderá interpor recurso contencioso-administrativo, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, de conformidade com o artigo 10 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da publicação desta disposição.
Oleiros, 10 de fevereiro de 2020
Ángel García Seoane
Presidente da Câmara presidente