Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 44 Quinta-feira, 5 de março de 2020 Páx. 14881

III. Outras disposições

Conselharia de Fazenda

ORDEM de 24 de fevereiro de 2020 pela que se regula o exercício dos direitos eleitorais do pessoal ao serviço da Comunidade Autónoma da Galiza nas eleições convocadas para o dia 5 de abril de 2020 pelo Decreto 12/2020, de 10 de fevereiro, de disolução do Parlamento da Galiza e de convocação de eleições.

Convocadas eleições ao Parlamento da Galiza para o 5 de abril de 2020 mediante o Decreto 12/2020, de 10 de fevereiro (DOG nº 28, de 11 de fevereiro), de disolução do Parlamento da Galiza e de convocação de eleições, é preciso adoptar as medidas oportunas para facilitar o exercício dos direitos e deveres do pessoal ao serviço da Administração da Comunidade Autónoma da Galiza.

Em consequência, em virtude do previsto nos artigos 28, 76 e 78 da Lei orgânica 5/1985, de 19 de junho, do regime eleitoral geral, e no artigo 13 do Real decreto 605/1999, de 16 de abril, de regulação complementar dos processos eleitorais, e demais disposições concordante, esta conselharia, de conformidade com as faculdades que lhe confire o artigo 14 da Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza,

DISPÕE:

Primeiro

1. O pessoal ao serviço da Administração da Comunidade Autónoma da Galiza que o dia das eleições não desfrute do seu descanso semanal terá direito a uma permissão retribuído de até quatro horas livres para exercer o seu direito ao voto, sempre que o seu turno de trabalho, o dia 5 de abril de 2020, coincida, ao menos em quatro horas, com o tempo em que permanecerão abertas as mesas eleitorais. Quando o trabalho se preste em jornada reduzida, efectuar-se-á a correspondente redução proporcional da permissão.

2. O pessoal ao serviço da Administração pública da Galiza que tenha previsto que na data da votação não se encontrará na localidade onde lhe corresponde exercer o seu direito ao voto, ou que não possa exercer o direito de sufraxio o dia das eleições, disporá, no seu horário laboral, de até quatro horas livres para que possa formular pessoalmente a solicitude de certificação acreditador da sua inscrição no censo, que se recolhe no artigo 72 da Lei orgânica 5/1985, de 19 de junho, do regime eleitoral geral, assim como para a remissão do voto por correio.

Segundo

1. O pessoal nomeado presidenta/e ou vogal de mesas eleitorais e as/os que acreditem a sua condição de interventoras/és têm direito, durante o dia da votação, a uma permissão retribuído de jornada completa se não desfrutam em tal data de descanso semanal e a uma redução da sua jornada de trabalho de cinco horas o dia imediatamente posterior.

2. As/os que acreditem a sua condição de apoderadas/os têm direito a uma permissão retribuído durante o dia da votação se não desfrutam nesse dia de descanso semanal.

3. A acreditação do pessoal nomeado presidenta/e ou vogal de mesas eleitorais ou da condição de interventoras/és ou de apoderadas/os realizar-se-á mediante a achega da oportuna justificação documentário na correspondente direcção ou chefatura de pessoal.

Terceiro

O pessoal ao serviço da Administração pública da Galiza que se presente como candidata/o às eleições que terão lugar o próximo 5 de abril poderá ser dispensado, depois da sua solicitude, da prestação do serviço nas suas respectivas unidades durante a campanha eleitoral; é dizer, desde as zero horas da sexta-feira 20 de março de 2020 até as vinte e quatro horas da sexta-feira 3 de abril de 2020. A competência para a concessão da referida permissão corresponderá à secretaria geral técnica de cada conselharia.

Quarto

As direcções ou chefatura de pessoal das dependências onde prestam os seus serviços as pessoas afectadas por esta ordem exixir a estas os oportunos comprovativo expedidos pelas mesas eleitorais de que foi exercido o seu direito ao voto.

Disposição derradeiro

Esta ordem entrará em vigor o mesmo dia da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 24 de fevereiro de 2020

Valeriano Martínez García
Conselheiro de Fazenda