Eu, María Mercedes Santos García, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 6 da Corunha, faço saber que no procedimento DOI 783/2019, seguido por instância de Líbia Marcela Molina Paez contra Vietnan Corunha, S.L., Vietnan Europa, S.L. e Nguyen Xuan Ninh, com intervenção do Fundo de Garantia Salarial, sobre despedimento objectivo, ditou-se a Sentença 63/2020, de 5 de fevereiro, que estima a demanda e contra a que cabe interpor recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça, que deverá ser anunciado por comparecimento ou mediante escrito apresentado neste julgado dentro dos cinco dias seguintes à publicação deste edito. O texto íntegro da resolução está à disposição dos interessados no próprio julgado.
E para que sirva de notificação em legal forma a Vietnan Corunha, S.L., Vietnan Europa, S.L. e Nguyen Xuan Ninh, em ignorado paradeiro, expeço o presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
A Corunha, 10 de fevereiro de 2020
A letrado da Administração de justiça