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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 46 Segunda-feira, 9 de março de 2020 Páx. 15491

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência Turismo da Galiza

CÉDULA de 27 de fevereiro de 2020, da Área Provincial de Turismo de Ourense, pela que se notifica a resolução do expediente sancionador OU-S-56/2019 por infracção leve em matéria de turismo.

Mediante esta cédula, e de conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE nº 236, de 2 de outubro), notifica-se-lhe à pessoa que no anexo se relaciona a resolução do expediente sancionador nº OU-S-56/2019, do chefe da Área Provincial de Turismo de Ourense, já que, tentada pelos meios habituais, não se pôde efectuar.

O interessado poderá recolher a correspondente resolução mediante comparecimento nas dependências da Área Provincial de Turismo, rua Curros Enríquez, 1, 3º andar, Ourense.

Contra esta resolução, que não esgota a via administrativa, o interessado poderá interpor recurso de alçada ante a Direcção da Agência Turismo da Galiza, no prazo de um (1) mês desde o dia seguinte ao da sua publicação, segundo o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, tudo isso sem prejuízo de que o interessado possa interpor qualquer outro que considere oportuno.

De não apresentar recurso no supracitado prazo, as sanções devirão firmes e devem abonar os montantes das coimas nos seguintes prazos: a) publicação entre os dias 1 e 15 de cada mês, desde a data da publicação até o dia 5 do mês seguinte ou imediatamente hábil posterior, b) publicação entre os dias 16 e último de cada mês, desde a data de publicação até o dia 20 do mês seguinte ou hábil imediatamente posterior.

O pagamento realizar-se-á por transferência bancária mediante os impressos formalizados que lhes serão facilitados nas dependências do Serviço de Turismo de Ourense. De não efectuar-se a receita no citado prazo, proceder-se-á à sua exacción por via de constrinximento, segundo o disposto pela Ordem de 23 de novembro de 2001 pela que se regula o procedimento de recadação voluntária e executiva das coimas e sanções da Conselharia de Fazenda (DOG nº 235, de 5 de dezembro).

Ourense, 27 de fevereiro de 2020

Cecilio Santalices de la Escosura Mourille
Chefe da Área Provincial de Turismo de Ourense

ANEXO

Expediente: OU-S-56/2019.

Titular sancionado: Jesús Deaño Deaño.

Estabelecimento: Barmacia.

Domicílio: Progresso, 40.

Localidade: Ribadavia.

Resolução: 14 de fevereiro de 2020.

Tipificación da infracção: artigo 109.2.a) e 109.10) da Lei 7/2011, de 27 de outubro, de turismo da Galiza.

Sanção: quatrocentos (400) euros.