Mediante esta cédula, e de conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE nº 236, de 2 de outubro), notifica-se-lhe à pessoa que no anexo se relaciona a resolução do expediente sancionador nº OU-S-56/2019, do chefe da Área Provincial de Turismo de Ourense, já que, tentada pelos meios habituais, não se pôde efectuar.
O interessado poderá recolher a correspondente resolução mediante comparecimento nas dependências da Área Provincial de Turismo, rua Curros Enríquez, 1, 3º andar, Ourense.
Contra esta resolução, que não esgota a via administrativa, o interessado poderá interpor recurso de alçada ante a Direcção da Agência Turismo da Galiza, no prazo de um (1) mês desde o dia seguinte ao da sua publicação, segundo o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, tudo isso sem prejuízo de que o interessado possa interpor qualquer outro que considere oportuno.
De não apresentar recurso no supracitado prazo, as sanções devirão firmes e devem abonar os montantes das coimas nos seguintes prazos: a) publicação entre os dias 1 e 15 de cada mês, desde a data da publicação até o dia 5 do mês seguinte ou imediatamente hábil posterior, b) publicação entre os dias 16 e último de cada mês, desde a data de publicação até o dia 20 do mês seguinte ou hábil imediatamente posterior.
O pagamento realizar-se-á por transferência bancária mediante os impressos formalizados que lhes serão facilitados nas dependências do Serviço de Turismo de Ourense. De não efectuar-se a receita no citado prazo, proceder-se-á à sua exacción por via de constrinximento, segundo o disposto pela Ordem de 23 de novembro de 2001 pela que se regula o procedimento de recadação voluntária e executiva das coimas e sanções da Conselharia de Fazenda (DOG nº 235, de 5 de dezembro).
Ourense, 27 de fevereiro de 2020
Cecilio Santalices de la Escosura Mourille
Chefe da Área Provincial de Turismo de Ourense
ANEXO
Expediente: OU-S-56/2019.
Titular sancionado: Jesús Deaño Deaño.
Estabelecimento: Barmacia.
Domicílio: Progresso, 40.
Localidade: Ribadavia.
Resolução: 14 de fevereiro de 2020.
Tipificación da infracção: artigo 109.2.a) e 109.10) da Lei 7/2011, de 27 de outubro, de turismo da Galiza.
Sanção: quatrocentos (400) euros.