Eu, María Mercedes Santos García, letrado da Administração de Justiça do Julgado do Social número 6 da Corunha, faço saber que no procedimento de execução de títulos judiciais nº 9/2020, seguido por instância de María Luisa Sueiro Ramos contra Ele Ebanista 127, S.L., sobre execução de sentença nº 495/2019, foram ditados auto de gabinete da execução e decreto de embargo, ambos com data 21.1.2020, e contra os quais se pode interpor recurso de reposição e de revisão directo, respectivamente, no prazo de três dias. No supracitado órgão judicial os interessados poderão ter conhecimento íntegro de ambas as resoluções.
E para que sirva de notificação e requerimento em legal forma a Ele Ebanista 127, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
A Corunha, 18 de fevereiro de 2020
A letrado da Administração de justiça