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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 47 Terça-feira, 10 de março de 2020 Páx. 15658

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia, Emprego e Indústria

ACORDO de 18 de fevereiro de 2020, da Chefatura Territorial da Corunha, pelo que se submete a informação pública a solicitude de autorização administrativa prévia, de construção e declaração de utilidade pública, em concreto, de uma instalação de distribuição eléctrica na câmara municipal de Mañón (expediente-e IN407A 2019/249-1).

Expediente-e: IN407A 2019/249-1.

Solicitante: UFD Distribuição Electricidad, S.A.

Denominação: substituição do CTC. Porto de Bares (15CV91) por CTI., no lugar de Porto de Bares.

Câmara municipal: Mañón.

Características técnicas:

– Retensado de linha eléctrica em media tensão aérea a 20 kV com um comprimento de 107 m, com a origem no apoio nº 189-33-5 existente da LMT BALE809, no troço da derivada ao CT Porto de Bares que se vai substituir, motorista tipo LA-56 mm2 Al e remate no apoio nº 189-33-6 projectado da LMT BALE809, no troço da derivada ao CT Porto de Bares que se vai substituir.

– Novo centro de transformação intemperie Porto de Bares, com uma potência de 160 kVA e uma relação de transformação de 20.000/400 V.

– Demolição da caseta de obra civil do existente CT. Porto de Bares e a desmontaxe de todos os elementos existentes no interior desta.

Legislação de aplicação:

1. Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

2. Lei 40/2015, de 1 de outubro, do regime jurídico do sector público (BOE núm. 236, de 2 de outubro).

3. Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).

4. Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica (BOE núm. 310, de 27 de dezembro).

5. Resolução de 19 de fevereiro de 2014 pela que se aprova o procedimento de autorização administrativa de construção, de acordo com o previsto na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico (DOG núm. 54, de 19 de março).

6. Lei de 16 de dezembro de 1954, sobre expropiação forzosa (BOE núm. 351, de 17 de dezembro).

7. Decreto de 26 de abril de 1957 pelo que se aprova o Regulamento da Lei de expropiação forzosa (BOE núm. 160, de 20 de junho).

A relação concreta e individualizada dos bens e direitos afectados que se considera de necessária expropiação figura no anexo que se junta com este acordo.

A declaração de utilidade pública, segundo o artigo 56 da Lei 24/2013, do sector eléctrico, levará implícita, em todo o caso, a necessidade de ocupação dos bens ou de aquisição dos direitos afectados e implicará a urgente ocupação, para os efeitos do artigo 52 da Lei de expropiação forzosa.

Todas aquelas pessoas ou entidades que se considerem afectadas poderão examinar o expediente e apresentar alegações no Serviço de Energia e Minas da Chefatura Territorial de Economia, Emprego e Indústria, sita na rua Vicente Ferrer, núm. 2, 2º andar, 15071 A Corunha, no prazo de vinte dias a partir do dia seguinte ao da última publicação deste acordo.

Além disso, para dar cumprimento ao disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, quando as pessoas proprietárias ou titulares de direitos sobre prédios afectados sejam desconhecidos, se ignore o lugar de notificação ou bem, tentada esta, não se pudesse praticar, a notificação fá-se-á por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado.

A Corunha, 18 de fevereiro de 2020

Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha

ANEXO

Expediente-e: IN407A 2019/249-1.

Solicitante: UFD Distribuição Electricidad, S.A.

Denominação: substituição do CTC Porto de Bares (15CV91) por CTI, no lugar de Porto de Bares.

Câmara municipal: Mañón.

Relação de proprietárias/os, bens e direitos afectados

Número de prédio: 1.

Paragem: Enzima do Porto.

Cultivo: monte baixo.

Proprietária/o: desconhecida/o.

Afecção de solo em pleno domínio:

• Apoio núm.: 1.

• M2: 9.0.