De conformidade com o disposto nos artigos 44 e 46, da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, notifica-se-lhes através do Boletim Oficial dele Estado, às pessoas citadas no anexo, a resolução ditada no procedimento que se indica no referido anexo instruído de conformidade com o disposto no artigo 172 e seguintes do Código civil, por ignorar-se o lugar de notificação.
Para o conhecimento íntegro da resolução, emprázanse as pessoas interessadas por sí ou através dos seus representantes legais para que no prazo de dez (10) dias hábeis desde o dia seguinte à publicação da presente cédula no Boletim Oficial dele Estado compareçam nas dependências do Serviço de Família, Infância e Dinamização Demográfica, da Chefatura Territorial em Vigo, da Conselharia de Política Social, na rua Concepção Arenal nº 8, 1º andar, em Vigo, de segunda-feira a sextas-feiras laborais e em horário das 9.00 às 14.00 horas.
Transcorrido o supracitado prazo sem efectuar-se o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida.
Adverte-se que contra a resolução poderá interpor-se recurso ante o Julgado de Primeira Instância de Vigo que por turno corresponda, no prazo de dois meses, desde o dia seguinte à notificação da resolução, de conformidade com o disposto no artigo 780 da Lei 1/2000, de 7 de janeiro, de axuizamento civil.
Vigo, 10 de fevereiro de 2020
Marta Iglesias Bueno
Chefa territorial de Vigo
ANEXO
Nº expediente: 2002/309-36.
DNI: 36171297W.
DNI: 77408030N.
Acto que se notifica: Resolução administrativa de 2 de outubro de 2019.
Efeitos jurídicos que produz a resolução: manutenção de medida administrativa e modificação de recurso.