De conformidade com o estabelecido no artigo 25 da Lei 10/1995, de 23 de novembro, de ordenação do território da Galiza, e nos artigos 13 e 14 do Decreto 80/2000, de 23 de março, pelo que se regulam os planos e projectos sectoriais de incidência supramunicipal, submete-se a informação pública a modificação nº 1 do Projecto sectorial do parque empresarial de Santiago de Compostela, durante o prazo de um mês contado a partir da publicação deste anuncio no Diário Oficial da Galiza.
Durante o prazo referido, qualquer pessoa poderá examinar a supracitada documentação, em horário de escritório, nas dependências do Instituto Galego da Vivenda e Solo (IGVS), sitas no polígono das Fontiñas, Área Central, s/n, em Santiago de Compostela, e na câmara municipal de Santiago de Compostela, e apresentar ante o IGVS as alegações, documentos e justificações que cuide pertinente. Além disso, a documentação poderá consultar na página web do IGVS (http://igvs.junta.gal).
Santiago de Compostela, 24 de fevereiro de 2020
Heriberto García Porto
Director geral do Instituto Galego da Vivenda e Solo