Não sendo possível a notificação pessoal por ignorar-se o lugar da notificação, nos termos estabelecidos no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, e de conformidade com o disposto nos seus artigos 44 e 46, emprázase a pessoa interessada que se assinala no anexo para ser notificada por comparecimento.
O acto objecto de notificação adoptou-o a chefa territorial da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Habitação.
O comparecimento para conhecer o texto íntegro dos actos deverá efectuar no prazo de dez (10) dias, contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio, na Chefatura da Área Provincial do Instituto Galego da Vivenda e Solo da Corunha, rua Vicente Ferrer, 2, 9º andar, ala sul, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.
A eficácia deste anuncio ficará supeditada à sua publicação no tabuleiro de edito único (TEU) do Boletim Oficial dele Estado.
Transcorrido o dito prazo sem efectuar-se o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida desde o dia seguinte ao do vencimento do prazo assinalado para comparecer.
A Corunha, 27 de fevereiro de 2020
Susana Vázquez Romero
Chefa da Área Provincial da Corunha
ANEXO
Expediente |
DNI/NIF/NIE |
Acto objecto notificação |
VP-C 95/19 |
32600278D |
Resolução |