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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 49 Quinta-feira, 12 de março de 2020 Páx. 15964

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Águas da Galiza

RESOLUÇÃO de 6 de março de 2020 pela que se assinalam as datas para o levantamento de actas prévias à ocupação e de ocupação definitiva dos bens e direitos afectados pelas obras do projecto de implantação dos planos de emergência das represas de Caldas de Reis, Eiras, Baiona e O Com (chave OH.136.1115).

O 21 de julho de 2018, a Direcção de Águas da Galiza aprovou técnica e definitivamente o projecto construtivo para a implantação dos planos de emergência das represas de Caldas de Reis, Eiras, Baiona e O Com (chave OH.136.1115), financiado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (Feder).

As ditas obras enquadram na medida ÉS014.05.0012.00. Redacção e implantação de planos de emergência em represas, incluída no programa de medidas do Plano hidrolóxico da demarcación hidrográfica Galiza-Costa, aprovado pelo Real decreto 11/2016, de 8 de janeiro, pelo que, de conformidade com o disposto no artigo 28 da Lei 9/2010, de 4 de novembro, de águas da Galiza, as ditas obras hidráulicas são de interesse da Comunidade Autónoma da Galiza.

O 24.9.2019 publicou-se o Decreto 110/2019, de 5 de setembro, pelo que se declara a utilidade pública e se dispõe a urgente ocupação, para os efeitos de expropiação forzosa, dos bens e direitos afectados pelas obras do projecto de implantação dos planos de emergência das represas de Caldas de Reis, Eiras, Baiona e O Com (chave OH.136.1115). Em consequência, o procedimento expropiatorio rege-se conforme o estabelecido no artigo 52 da Lei de expropiação forzosa, de 16 de dezembro de 1954, e concordante do seu regulamento, aprovado pelo Decreto de 26 de abril de 1957.

Consonte o anterior e em virtude das atribuições conferidas, fazendo uso das faculdades outorgadas pela Lei de expropiação forzosa e atendendo ao assinalado nas regras 2ª e 3ª do seu artigo 52,

RESOLVO:

Convocar as pessoas titulares dos bens e/ou direitos afectados pelo procedimento expropiatorio derivado da execução das obras do projecto de implantação dos planos de emergência das represas de Caldas de Reis, Eiras, Baiona e O Com, conforme se lhes notificará nas correspondentes cédulas individuais e mediante anúncios no Diário Oficial da Galiza, no Boletim Oficial da província de Pontevedra e nos diários Faro de Vigo, Diário de Pontevedra, Diário de Arousa e La Voz da Galiza para que, sem prejuízo de se transferirem ao lugar dos terrenos, se se considerasse necessário, assistam ao levantamento das correspondentes actas prévias à ocupação e de ocupação definitivas no lugar, data e horas que a seguir se indicam:

– Baiona:

Lugar: Auditório Multiusos Ángel Bedriñana.

Rua Carabela La Pinta, 11 baixo.

Data: 14 de abril de 2020.

Hora: 11.00.

– Soutomaior:

Lugar: Câmara municipal de Soutomaior.

Rua Alexandre Bóveda, 8.

Data: 16 de abril de 2020.

Hora: 11.00.

– Vilagarcía de Arousa:

Lugar: salão de plenos da Câmara municipal de Vilagarcía de Arousa.

Largo Ravella, 1.

Data: 21 de abril de 2020.

Hora: 11.00.

– Caldas de Reis:

Lugar: salão de sessões da Câmara municipal de Caldas de Reis.

Rua Ferraria, 1.

Data: 23 de abril de 2020.

Hora: 11.00.

Para estes efeitos, indica-se que, levantada a acta prévia à ocupação, oferecer-se-lhes-á às pessoas afectadas a percepção do montante correspondente ao depósito prévio à ocupação e, de ser o caso, aos prejuízos pela rápida ocupação. No suposto de que se renuncie à percepção de tal quantia ou nos casos de não comparecimento da pessoa convocada, consignará na Caixa Geral de Depósitos da Xunta de Galicia.

Acto seguido, levantar-se-á a acta de ocupação definitiva, se bem que a transmissão do domínio e a imposição das servidões correspondentes, se produzirá no momento em que se realize o assento dos montantes correspondentes ao depósito prévio no número de conta facilitado pelas pessoas interessadas ou, de ser o caso, no momento da consignação da referida quantia na Caixa Geral de Depósitos da Xunta de Galicia.

Ao dito acto deverão acudir os titulares afectados pessoalmente ou bem representados por pessoa devidamente autorizada para actuar no seu nome; não se admitirá representação senão por meio de poder devidamente autorizado (notarial ou consular), já seja geral ou particular para este caso. As pessoas que actuem como representantes deverão identificar com o documento nacional de identidade.

A pessoas titulares dos bens ou os seus representantes deverão achegar os documentos acreditador da sua titularidade, documento nacional de identidade, último recebo de pagamento do imposto sobre bens imóveis e certificado de conta bancária com código IBAN, para os efeitos de realizar os pagamentos que sejam procedentes mediante transferência bancária.

As pessoas afectadas poderão ir acompanhadas, se o consideram oportuno e à sua custa, dos seus peritos e/ou notários.

A relação de pessoas titulares com os bens e direitos afectados, assim como os planos correspondentes, estarão expostos nas câmaras municipais de Caldas de Reis (rua Ferraria, 1), Soutomaior (rua Alexandre Bóveda, 8), Baiona (rua Lorenzo de la Carrera, s/n) e Vilagarcía de Arousa (largo Ravella, 1); nos escritórios em Vigo do Serviço Territorial de Águas da Galiza da Zona Hidrográfica da Galiza-Sul (rua São Salvador, 2-4º, 36204 Vigo), assim como nos serviços centrais de Águas da Galiza em Santiago de Compostela (largo de Camilo Díaz Baliño, 7-9).

Além disso, e em cumprimento do disposto nos artigos 17, 18 e 19 da Lei de expropiação forzosa, e no artigo 56 do Regulamento da Lei de expropiação forzosa, abre-se informação pública durante um prazo de quinze dias, contados a partir do seguinte ao da publicação da presente resolução no Diário Oficial da Galiza e até o momento do levantamento das actas prévias correspondentes, com o fim de que os interessados possam formular por escrito as alegações que considerem pertinente dirigindo aos serviços centrais de Águas da Galiza, sito na praça de Camilo Díaz Baliño, 7-9, 15781 Santiago de Compostela.

Para o suposto de que a pessoa titular dos bens seja um sujeito obrigado a relacionar-se através de meios electrónicos com as administrações públicas ou no caso de optar por este meio, as alegações deverão realizar-se apresentando o formulario do procedimento Apresentação electrónica de solicitudes, escritos e comunicações que não disponham de um sistema electrónico específico nem de um modelo electrónico normalizado, com código de procedimento PR004A, disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia (https://sede.junta.gal/detalhe procedimento?codtram=PR004A). Neste caso, deverá escolher-se como destinatario final do formulario a Águas da Galiza.

Santiago de Compostela, 6 de março de 2020

A presidenta de Águas da Galiza
P.D. (Ordem do 30.1.2012, DOG núm. 21, de 31 de janeiro)
Teresa María Gutiérrez López
Directora de Águas da Galiza