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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 49 Quinta-feira, 12 de março de 2020 Páx. 15976

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Universidade de Vigo

RESOLUÇÃO de 5 de março de 2020 relativa à declaração de dias inhábil para os efeitos de cômputo de prazos nos procedimentos administrativos.

A Instrução da Gerência 12/2019, de 27 de dezembro, sobre calendário laboral, férias e dias de livre disposição para o ano 2020 do pessoal de administração e serviços da Universidade de Vigo, estabelece na base 7, ponto 1: «Na procura de avançar no compromisso da Universidade de Vigo e do seu pessoal com a sustentabilidade e a mudança climática, com base nos objectivos de optimização dos recursos que permita uma poupança energética e económica, procederá ao encerramento de todos os centros, dependências e instalações da Universidade de Vigo nos seguintes períodos do ano 2020:

a) Entre o 6 e o 8 de abril, ambos os dois incluídos (…).

b) Entre o 5 e o 19 de agosto, ambos os dois incluídos (…)».

O ponto 2 da antedita base prevê: «A Gerência poderá acordar nestes períodos outro horário de abertura, a alteração dos períodos ou a continuidade de alguns serviços e actividades».

Com o objecto de facilitar o cumprimento dos prazos estabelecidos nos correspondentes procedimentos administrativos, e de conformidade com o disposto no artigo 30 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (LPACAP), assim como para respeitar os prazos estipulados na Lei 9/2017, de 8 de novembro, de contratos do sector público, pela que se transpõem ao ordenamento jurídico espanhol as directivas do Parlamento Europeu e do Conselho 2014/23/UE e 2014/24/UE, de 26 de fevereiro de 2014, na tramitação de expedientes de contratação, e os prazos de qualquer outro procedimento de gestão interna dos serviços administrativos da universidade, tendo em conta que aqueles prazos estabelecidos por normas autonómicas, estatais ou da União Europeia no podem ser modificados, alterados e/ou interrompidos por esta universidade, esta reitoría, em uso das competências que lhe confire a Lei orgânica 6/2001, de 21 de dezembro, de universidades, e os estatutos da Universidade de Vigo, aprovados pelo Decreto 13/2019, de 24 de janeiro (DOG de 22 de fevereiro),

RESOLVE:

Primeiro. Declarar inhábil para os efeitos do cômputo dos prazos correspondentes a procedimentos incoados cuja resolução corresponda à Universidade de Vigo, tanto para a apresentação de solicitudes como para a realização de trâmites ou a sua resolução e notificação do acto de que se trate, os seguintes períodos:

1. Do 6 ao 8 de abril de 2020, ambos incluídos.

2. Do 5 ao o 19 de agosto de 2020, ambos incluídos.

Segundo. Durante este período, a tramitação administrativa que deva realizar-se em prazos regulados em procedimentos que se giram internamente nesta universidade ficará interrompida no seu cômputo, tanto para os efeitos de solicitudes entre órgãos como de tramitação, resolução e notificação entre estes, o dito cômputo reiniciar-se-á ao finalizar este, sem que isto possa vulnerar os direitos dos interessados.

Terceiro. A supracitada interrupção de prazos não atinge aos determinados como prazos de iniciação ou resolução de procedimentos em normas com categoria de lei ou de regulamento de âmbito estatal ou autonómico.

Quarto. Dado que os escritórios de Registro da Universidade de Vigo permanecerão fechadas os dias citados, os documentos que os interessados dirijam à Universidade de Vigo nesse período poderão apresentar na forma prevista no artigo 16.4 da LPACAP.

Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor recurso perante a jurisdição contencioso-administrativa, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com o disposto na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Não obstante, as pessoas interessadas poderão optar por interpor contra esta resolução recurso de reposição, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação, perante o mesmo órgão que a ditou. Neste caso não se poderá interpor um recurso contencioso-administrativo até que seja resolvido expressamente ou se produzisse a desestimação presumível do recurso de reposição interposto, segundo o previsto no artigo 123.2 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.

Vigo, 5 de março de 2020

Manuel Joaquín Reigosa Roger
Reitor da Universidade de Vigo