A Câmara municipal de Santiago de Compostela aprovou a convocação e as bases para a cobertura, pelo sistema de livre designação, do posto de vicesecretario/a, reservado a pessoal funcionário de Administração local com habilitação de carácter nacional, que remeteu à Direcção-Geral de Administração Local para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza e posterior envio ao Ministério de Política Territorial e Função Pública para os efeitos da publicação no Boletim Oficial dele Estado.
De acordo com a proposta da Subdirecção Geral de Regime Jurídico Local e tendo em conta as competências conferidas pelo artigo 15.e) da Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza, e o artigo 22 do Decreto 74/2018, de 5 de julho, pelo que se estabelece a estrutura orgânica da Vice-presidência e da Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça,
RESOLVO:
Dar publicidade à convocação e às bases que a regerão, recolhidas como anexo a esta resolução, para a provisão, pelo sistema de livre designação, do posto reservado a funcionários/as de Administração local com habilitação de carácter nacional que se indica a seguir:.
Corporação: Câmara municipal de Santiago de Compostela.
Posto: vicesecretario/a.
Subescala: secretaria.
Categoria: superior.
Nível complemento destino: 30.
Complemento específico anual: 31.603,56 euros.
Requisitos: os recolhidos nas bases que figuram como anexo.
Conhecimento língua galega: nos termos do Decreto 103/2008, de 8 de maio.
Santiago de Compostela, 27 de fevereiro de 2020
Marta Fernández-Tapias Núñez
Directora geral de Administração Local
ANEXO
Bases que regem a convocação para a provisão, pelo sistema de livre designação, do posto de vicesecretario/a da Câmara municipal
de Santiago de Compostela
1. Objecto.
As presentes bases têm por objecto reger a convocação para prover, pelo sistema de livre designação estabelecido no artigo 92.bis.6 da Lei 7/1985, de 2 de abril, reguladora das bases de regime local, nos artigos 19 e 36 e seguintes do Decreto 49/2009, de 26 de fevereiro, sobre o exercício das competências da Comunidade Autónoma da Galiza a respeito do pessoal funcionário com habilitação de carácter estatal, e no artigo 45 do Real decreto 128/2018, de 16 de março, pelo que se regula o regime jurídico dos funcionários da Administração local com habilitação de carácter nacional; o posto de vicesecretario da Câmara municipal de Santiago de Compostela, reservado a pessoal funcionário de Administração Local com habilitação de carácter nacional, subescala de secretaria, categoria superior.
2. Corporação.
Câmara municipal de Santiago de Compostela.
3. Denominação e classe do posto.
Vicesecretario/a da Câmara municipal de Santiago de Compostela, reservado a pessoal funcionário da Administração local com habilitação de carácter nacional pertencente à subescala de secretaria, categoria superior.
4. Característica do posto.
4.1. O posto que se proverá está incluído na relação de postos de trabalho aprovada pela Junta de Governo Local, e publicado no BOP da Corunha de 27 de maio de 2011.
4.2. O complemento de destino atribuído ao posto é o correspondente ao nível 30 e o seu sistema de provisão o de livre designação.
4.3. O complemento específico anual fixado para o posto, referido ao ano 2020, é de 31.603,56 euros brutos.
5. Requisitos para o seu desempenho.
Serão requisitos indispensáveis para concorrer à convocação e poder desempenhar o posto, no caso de ser nomeado:
1º. Estar integrado/a na subescala de secretaria, categoria superior. Não poderá concorrer à convocação o pessoal funcionário que se encontre nas circunstâncias estabelecidas nas letras a) e b) do artigo 28.2 do Decreto 49/2009, de 26 de fevereiro.
2º. Acreditar o conhecimento do idioma galego mediante a apresentação do certificar de língua galega (Celga 4) ou equivalente, devidamente homologado pelo órgão competente em matéria de política linguística da Xunta de Galicia. Na sua falta, a pessoa interessada deverá realizar uma prova de carácter eliminatorio, que se valorará como «apto» ou «não apto», destinada a avaliar um grau de conhecimento equivalente ao exixir para a obtenção do Celga 4 ou equivalente (artigo 2 do Decreto 103/2008, de 8 de maio, pelo que se regula o conhecimento do galego nos procedimentos para a provisão de postos de trabalho reservados a funcionários com habilitação de carácter estatal no âmbito territorial da Comunidade Autónoma da Galiza).
6. Solicitudes.
As solicitudes dirigirão à Câmara municipal-Presidência da Câmara municipal de Santiago de Compostela e apresentarão no Registro Geral da Câmara municipal ou nos escritórios previstos no artigo 16.4 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, dentro do prazo dos quinze dias hábeis seguintes ao da publicação da convocação no Boletim Oficial dele Estado (artigo 46.3 do Real decreto 128/2018, de 16 de março), e deverá indicar-se nestas, ademais do contido mínimo estabelecido no artigo 66.1 da citada Lei 39/2015, o número de registro pessoal, a situação administrativa em que se encontre a pessoa solicitante e o seu destino; e deverão vir acompanhadas da documentação acreditador do cumprimento dos requisitos assinalados na base 5.
Junto com as solicitudes, os/as aspirantes achegarão o seu curriculum vitae, no qual constarão os títulos académicos, os anos de serviço, os postos de trabalho desempenhados na Administração, os estudos e cursos realizados e outros méritos que considerem oportuno pôr de manifesto, com a correspondente documentação acreditador.
7. Nomeação.
Concluído o prazo de apresentação de solicitudes, a Câmara municipal-Presidência procederá, no prazo de um mês, de ser o caso, e trás verificar o cumprimento dos requisitos exixir nestas bases, a ditar a resolução correspondente, que deverá estar motivada com referência ao cumprimento dos requisitos, a observancia do procedimento, a competência para a nomeação, os concretos critérios de interesse geral elegidos como prioritários para decidir a nomeação, e as condições profissionais tidas em conta para apreciar a maior idoneidade de o/a funcionário/a nomeado/a; e da que dará conta ao Pleno da Corporação, assim como deslocação à Direcção-Geral de Administração Local da Xunta de Galicia e ao ministério competente em matéria de função pública para a publicação no BOE (artigo 46.3 do Real decreto 128/2018, de 16 de março).
8. Tomada de posse.
Os prazos para a toma de posse serão os estabelecidos no artigo 34 do Decreto 49/2009 e 41 do Real decreto 128/2018, de 16 de março; em consequência, será de três dias hábeis tratando-se de postos de trabalho na mesma localidade ou de um mês caso contrário. Os ditos prazos contar-se-ão a partir do dia seguinte ao da demissão, que deverá efectuar no prazo de três dias hábeis seguintes ao da publicação da resolução sobre a nomeação no BOE.
9. Impugnação.
Contra a presente resolução e quantos actos administrativos derivem dela as pessoas interessadas poderão interpor recurso potestativo de reposição ante a Câmara municipal-Presidência da Câmara municipal de Santiago de Compostela, nos termos e prazos assinalados na Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação); ou directamente recurso contencioso-administrativo nos termos e prazos assinalados na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa (dois meses contados a partir da mesma data).