Notifica-se a pessoa interessada, de conformidade com o estabelecido no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, a resolução do expediente sancionador que a seguir se relaciona no anexo, ao serem devolvidas pelo serviço de Correios as notificações enviadas no seu dia.
Contra a resolução do expediente de referência, que não põe fim à via administrativa, a pessoa interessada poderá interpor recurso de alçada ante a secretária geral de Emprego da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria (São Lázaro, s/n, 15781 Santiago de Compostela) a partir do dia seguinte ao da sua notificação, de conformidade com o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, e no artigo 23 do Real decreto 928/1998, de 14 de maio, do Regulamento geral sobre procedimento para a imposição de sanções por infracções na ordem social (BOE de 3 de junho). O recurso interpor-se-á ante o órgão que ditou o acto ou ante o competente para resolvê-lo.
Transcorrido o prazo de interposição do recurso sem que este se presente, esta resolução será firme para todos os efeitos.
Para o conhecimento do texto íntegro do acto que se notifica, a pessoa interessada poderá comparecer, no prazo máximo de dez (10) dias hábeis, contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio, ante o Serviço de Emprego e Economia Social desta chefatura territorial, sita na avda. de la Habana, 79, 7º, de Ourense.
Ourense, 28 de fevereiro de 2020
Santiago Álvarez González
Chefe territorial de Ourense
ANEXO
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Nº expte. |
Nº acta infracção |
NIF/CIF |
Último domicílio conhecido |
Data da resolução |
Montante da sanção |
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5/2020 |
I322019000023854 |
B32179251 |
Avda. Eulogio Fernández, nº 3-1º, 32300 O Barco de Valdeorras (Ourense) |
7.2.2020 |
626,00 € |


