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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 52 Segunda-feira, 16 de março de 2020 Páx. 16589

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDITO (25/2020).

Eu, María Teresa Vázquez Abades, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento execução de títulos judiciais 25/2020 deste julgado do social, seguido por instância de Yolanda Porto Varela contra Cityhouse Los Tilos, S.L., Fogasa, se ditaram as seguintes resoluções, cuja parte dispositiva é do teor literal seguinte:

Auto:

Magistrada juíza: María Mercedes Pena Moreira.

Santiago de Compostela, 10 de fevereiro de 2020

Parte dispositiva:

Disponho: despachar ordem geral de execução da Sentença número 482/2019, de 2 de outubro de 2019 ditada no procedimento ordinário 64/2017 a favor da parte executante, Yolanda Porto Varela, face a Cityhouse Los Tilos, S.L., Fogasa, parte executada, com um custo de 3.847,76 euros em conceito de principal (3.018,99 euros em conceito de salários e férias, 828,77 euros em conceito de juros do artigo 29.3 do Estatuto dos trabalhadores a respeito da quantidade anterior), mais outros 384,77 euros que se fixam provisionalmente em conceito de juros que, se é o caso, possam devindicarse durante a execução e as custas desta, sem prejuízo da sua posterior liquidação.

O presente auto, junto com o decreto que ditará o/a letrado/a da Administração de justiça, e cópia da demanda executiva, serão notificados simultáneamente à parte executada, tal e como dispõe o artigo 553 da Lei de axuizamento civil, ficando a executada apercibida para os efeitos mencionados nos razoamentos jurídicos terceiro e quarto desta resolução, e conforme dispõem os artigos 251.2 e 239.3 da Lei da jurisdição social.

Contra este auto poderá interpor-se recurso de reposição, que se interporá ante este órgão judicial, no prazo dos três dias hábeis seguintes ao da sua notificação.

Assim o acorda e assina SSª. Dou fé.

A magistrada juíza. A letrado da Administração de justiça

Decreto:

Letrado da Administração de justiça María Teresa Vázquez Abades.

Santiago de Compostela, 10 de fevereiro de 2020

Parte dispositiva:

Acordo em cumprimento do requisito que se contém no artigo 276.3 e prévio à estimação na presente executoria da pervivencia da declaração de insolvencia da parte executada Cityhouse Los Tilos, S.L., dar audiência prévia à parte candidata Yolanda Porto Varela e ao Fundo de Garantia Salarial, por termo de quinze dias para que possam assinalar a existência de novos bens, e do seu resultado acordar-se-á o procedente.

Modo de impugnação: contra a presente resolução cabe recurso directo de revisão que deverá interpor-se ante quem dita a resolução no prazo de três dias hábeis seguintes ao da notificação desta com expressão da infracção cometida nesta a julgamento do recorrente, artigo 188 da Lei da jurisdição social.

A letrado da Administração de justiça

E para que sirva de notificação em legal forma a Cityhouse Los Tilos, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 21 de fevereiro de 2020

A letrado da Administração de justiça