Em cumprimento do previsto no artigo 22.3 da Lei 3/2007, de 9 de abril, de prevenção e defesa contra os incêndios florestais da Galiza:
«3. Quando não se possa determinar a identidade da pessoa responsável da gestão da biomassa vegetal e retirada de espécies arbóreas proibidas ou resulte infrutuosa a notificação da comunicação a que se refere o número anterior, esta efectuará mediante um anúncio no Boletim Oficial dele Estado e no Diário Oficial da Galiza, no qual se incluirão os dados catastrais da parcela. Nestes supostos o prazo para o cumprimento computarase desde a publicação do anúncio no Boletim Oficial dele Estado».
Por não poder-se efectuar a/as notificação/s ao tratar-se de um proprietário desconhecido, faz-se pública a incoação de expediente/s de ordem de execução pelo estado da parcela, para comparecimento dos interessados.
Nº de expediente |
Assunto |
Proprietário |
Ref. catastral-Localização da parcela |
466/2020 |
Parcela com pinheiros e maleza, por possível não cumprimento dos deveres de gestão da biomassa vegetal na faixa de protecção da rede secundária |
Desconhecido |
36005A045004070000TX em Aboi-Santo André de Cessar |
Os interessados dispõem de um prazo de dez (10) dias, contados a partir do dia seguinte ao da publicação do anúncio no BOE, para examinarem o expediente no Departamento de Urbanismo da Câmara municipal de Caldas de Reis, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, e, de ser o caso, apresentarem alegações ou cualquera escrito em defesa dos seus interesses.
Contra este acto, por tratar-se de um acto de trâmite, não cabe recurso.
Caldas de Reis, 3 de março de 2020
Juan Manuel Rey Rey
Presidente da Câmara presidente