De conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, publica-se a Resolução de 3 de janeiro de 2017 da baixa dos estabelecimentos indicados no anexo, já que tentada a notificação não se pôde efectuar pelos meios habituais.
Esta resolução esgota a via administrativa e contra é-la poderá interpor recurso potestativo de reposição ante esta Agência Turismo da Galiza no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da sua notificação, ou bem directamente recurso contencioso-administrativo ante o Julgado Contencioso-Administrativo de Santiago de Compostela, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua notificação, de conformidade com o disposto nos artigos 8, 14 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Pontevedra, 5 de março de 2020
O/a chefa/e da Área Provincial de Turismo de Pontevedra
Por suplencia (Resolução do 29/3/2019)
María José Echevarría Moreno
Chefa territorial de Pontevedra da Conselharia de Cultura e Turismo
ANEXO
Estabelecimento: La Posada dele Mar.
Signatura: V-PÓ-004551.
Razão social: Jaime Vieitez Rodríguez.
Domicílio: Playa de Canido, s/n.
Câmara municipal: Vigo.
Estabelecimento: Bao.
Signatura: V-PÓ-000767.
Razão social: Ángel González García.
Domicílio: Lugar O Vau, s/n, Coruxo.
Câmara municipal: Vigo.
Estabelecimento: Las Rosas.
Signatura: V-PÓ-001735.
Razão social: José Aldao Prado.
Domicílio: Lugar Canido, São Miguel de Oia.
Câmara municipal: Vigo.
Estabelecimento: Federico.
Signatura: V-PÓ-001868.
Razão social: Federico Fernández Pérez.
Domicílio: Rua Generales, Canido.
Câmara municipal: Vigo.