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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 54 Quarta-feira, 18 de março de 2020 Páx. 17050

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência de Protecção da Legalidade Urbanística

CÉDULA de 3 de março de 2020 pela que se notifica a ordem de suspensão de obras derivada do expediente de reposição da legalidade urbanística PÕE/255/2019-S1.

O director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística ditou, o dia 3 de novembro de 2019, resolução ordenando a imediata suspensão das obras realizadas sobre espaços previstos para vias e equipamentos consistentes na construção de muros de contenção, rampa, recheados e explanación de terras, no lugar da Guia, freguesia de Atios, na estrada N-550, no termo autárquico do Porriño, província de Pontevedra, a retirada dos materiais preparados para serem utilizados na obra ou actividade suspensa e a maquinaria afecta a ela, no prazo das 24 horas seguintes à notificação desta resolução, e a suspensão das correspondentes subministrações de água, electricidade, gás e telecomunicações às obras que se ordena paralisar.

Ao não poder-se realizar a notificação pessoal daquela resolução aos herdeiros de Elena Yubero Ledo, mediante esta cédula, e ao amparo do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, notifica-se aos interessados a supracitada resolução por médio de um anúncio publicado no Boletim Oficial dele Estado.

Tendo em conta que, em atenção ao previsto no artigo 46 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, o acto não se publica na sua integridade, faiselle saber os interessados que o texto íntegro da resolução que se notifica se encontra ao seu dispor nas dependências da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística sitas no Edifício Witland, Salgueiriños, em Santiago de Compostela, para a sua consulta no prazo de dez (10) dias hábeis, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no Boletim Oficial dele Estado. Transcurrido o supracitado prazo, a notificação perceber-se-á produzida.

Contra a supracitada resolução, que põe fim à via administrativa, os interessados podem interpor recurso de reposição no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte a aquele em que se tenha produzido a notificação, ante o director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, ou bem, se não exercem o seu direito a apresentar recurso potestativo de reposição, podem interpor directamente recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses, ante o Julgado do Contencioso-Administrativo em cuja circunscrição consista o imóvel afectado, conforme o disposto no artigo 14.1, regra terceira da Lei 29/1998, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Para que conste e sirva de notificação aos citados interessados em cumprimento do disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, expeço e assino esta cédula.

Santiago de Compostela, 3 de março de 2020

José Antonio Cerdeira Pérez
Director da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística