Com data de 20 de fevereiro de 2020, negociou-se e subscreveu-se o texto inicial do convénio urbanístico de monetarización de aproveitamento urbanístico, que leva a cabo as previsões de modificação pontual aprovada definitivamente pelo Decreto 7/2016, de 8 de janeiro que delimita um sector de solo urbanizável, denominado S-03, com uma superfície bruta de 20.717 m2, com um aproveitamento de uso característico industrial de 10.000 m2, da Conselharia de Médio Ambiente e Ordenação do Território, de conformidade com o disposto no artigo 168 da Lei 2/2016, de 10 de fevereiro, do solo da Galiza, submete-se a informação pública durante o prazo mínimo de um mês contado desde a publicação deste anuncio.
Durante o dito prazo, o texto inicial do convénio urbanístico poderá ser examinado por qualquer interessado nas dependências autárquicas para que se formulem as alegações que se considerem pertinente. Além disso, estará ao dispor dos interessados no tabuleiro electrónico da câmara municipal https://sede.concellodedodro.org/opencms/és/informacion/ e na web da câmara municipal www.dodro.gal.
Dodro, 27 de fevereiro de 2020
Francisco Xabier Castro Tourís
Presidente da Câmara