A Direcção da Agência Galega de Infra-estruturas ditou resolução no procedimento administrativo sancionador que se indica, incoado por infracção da Lei 8/2013, de 28 de junho (Lega), de estradas da Galiza. Na dita resolução, com imposição de sanção de coima nos casos que se indica (assinalando resolução sancionadora») ter-se-á em conta que, uma vez que esteja esgotado o prazo do período voluntário para o pagamento da coima, proceder-se-á ao cobramento por via de constrinximento.
Tentada a notificação pessoal desta resolução, consonte estabelece o artigo 42 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (PACAP), não foi possível a sua prática. Por meio do presente anúncio, e segundo dispõem os artigos 44 e 46 da supracitada norma legal, tendo em conta que em atenção à protecção de interesses legítimos publica-se somente o conteúdo mínimo do acto, emprázase a pessoa interessada que se indica no anexo para ser notificada por comparecimento da resolução cujo conteúdo se assinala. O comparecimento que poderá realizar deverá efectuar no prazo de dez (10) dias contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio no tabuleiro de edito único (TEU) do Boletim Oficial dele Estado, na sede do Serviço Jurídico II da Secretaria-Geral Técnica, no Edifício Administrativo São Caetano, Santiago de Compostela, ou também no Serviço de Infra-estruturas da Delegação da Agência na província correspondente. Transcorrido o dito prazo sem efectuar-se o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida desde o dia seguinte ao do vencimento do prazo assinalado para comparecer. A eficácia desta notificação fica supeditada à sua publicação no tabuleiro de edito único citado.
Além disso, põem-se no seu conhecimento que contra esta resolução, que não esgota a via administrativa, pode interpor recurso de alçada ante a Presidência da Agência Galega de Infra-estruturas, no prazo de um mês computado desde o dia seguinte ao da notificação da presente resolução, de acordo com o disposto nos artigos 121 e 122 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas.
Santiago de Compostela, 2 de março de 2020
Francisco Menéndez Iglesias
Director da Agência Galega de Infra-estruturas
ANEXO
Expediente-província: SÃ/CIV/18/00017-A Corunha.
Interessado: José Pena Castro.
Último endereço conhecido: lugar Vilamarta-Rodís, 15181 Cerceda (A Corunha).
Factos: construção de um encerramento e de um pendello na zona de afecção.
Estrada: AC-400.
Resolução: sancionadora.