Como consequência da evolução da epidemia do coronavirus COVID-19, e ante a recente declaração da Organização Mundial da Saúde (OMS) como pandemia, as conselharias de Educação, Universidade e Formação Profissional e de Economia, Emprego e Indústria, com o objecto de garantir os direitos de todas as entidades participantes, suspendem a tramitação das seguintes convocações abertas.
Em consequência, e no uso das atribuições que temos conferidas,
ACORDAMOS:
Artigo único
1. Ficam suspendidos até nova notificação os seguintes procedimentos:
a) Os procedimentos ED481A e IN606A do programa de apoio à etapa predoutoral, em fase de tramitação e resolução, regulados pela Ordem de 20 de dezembro de 2019, conjunta da Conselharia de Educação, Universidade e Formação Profissional e da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria, pela que se estabelecem as bases para a concessão, em regime de concorrência competitiva, das ajudas de apoio à etapa predoutoral nas universidades do Sistema universitário da Galiza, nos organismos públicos de investigação da Galiza e noutras entidades do Sistema galego de I+D+i, co-financiado parcialmente no âmbito das universidades do Sistema universitário da Galiza pelo programa operativo FSE Galiza 2014-2020, e se procede à sua convocação para o exercício 2020, publicada no DOG número 25, de 6 de fevereiro de 2020.
b) Os procedimentos ED431C, IN607A, ED431B, IN607B, ED431F e IN607D do programa de consolidação, em fase de apresentação de solicitudes, regulados pela Ordem de 31 de dezembro de 2019, conjunta da Conselharia de Educação, Universidade e Formação Profissional e da Conselharia de Economia, Emprego e Indústria, pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão, em regime de concorrência competitiva, das ajudas para a consolidação e estruturación de unidades de investigação competitivas e outras acções de fomento nas universidades do Sistema universitário da Galiza (SUG), nos organismos públicos de investigação da Galiza e noutras entidades do Sistema galego de I+D+i, e se procede à sua convocação para o exercício 2020, publicada no DOG número 32, de 17 de fevereiro de 2020.
Disposição derradeiro primeira. Recursos
Contra esta ordem poder-se-á recorrer mediante recurso potestativo de reposição, ante a pessoa titular da Conselharia de Educação, Universidade e Formação Profissional ou a pessoa titular da Presidência da Gain, no prazo de um mês a partir do dia seguinte ao da sua publicação no DOG, segundo o disposto nos artigos 123 e 124 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, ou bem directamente recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses, ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, de conformidade com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.
Disposição derradeiro segunda. Entrada em vigor
Esta ordem entrará em vigor o dia da sua notificação.
Santiago de Compostela, 13 de março de 2020
Carmen Pomar Tojo |
Francisco Conde López |
Conselheira de Educação, Universidade e Formação Profissional |
Conselheiro de Economia, Emprego e Indústria e presidente da Agência Galega de Inovação |