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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 59 Quarta-feira, 25 de março de 2020 Páx. 17290

III. Outras disposições

Conselharia do Mar

RESOLUÇÃO de 16 de março de 2020, da Direcção-Geral de Desenvolvimento Pesqueiro, pela que se adia a realização das provas para a obtenção dos títulos que habilitam para o governo das embarcações de lazer na Comunidade Autónoma da Galiza para a convocação de março.

A Resolução de 12 de março de 2020, da Secretaria-Geral Técnica da Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, pela que se dá publicidade do Acordo do Conselho da Xunta da Galiza, de 12 de março de 2020, pelo que se aprova o Protocolo de actuação para o pessoal empregado público da Administração da Xunta de Galicia em relação com o coronavirus COVID-19, estabelece no ponto 6 do seu anexo o seguinte: «O órgão convocante de cada processo selectivo em curso deverá pospor, pelo tempo imprescindível –no mínimo dois meses– a realização de provas selectivas, especialmente aquelas de concorrência maciça».

Por outra parte, é una recomendação das autoridades das diferentes comunidades autónomas à cidadania evitar as viagens que não sejam necessárias.

Tendo em conta que a Conselharia do Mar, através da Direcção-Geral de Desenvolvimento Pesqueiro, preveniu realizar provas selectivas para a obtenção dos títulos de embarcações de recreio e que às ditas provas pode concorrer um número importante de pessoas aspirantes, muitos das cales se deslocam desde diversas povoações da Comunidade Autónoma da Galiza e de outras comunidades autónomas, esta direcção geral, em uso das funções atribuídas no Decreto 168/2015, de 15 de novembro,

ACORDA:

Primeiro. Suspender a realização das provas pelas que se convocam exames extraordinários teóricos com o fim de obter os títulos que habilitam para o governo das embarcações de lazer na Comunidade Autónoma da Galiza da convocação de março.

Segundo. Transferir as solicitudes de participação nas ditas provas à seguinte convocação programada ou para algumas das restantes convocações ordinárias ou extraordinárias que se vão realizar durante o ano 2020, que se indicam na Resolução de 3 de fevereiro de 2020, da Direcção-Geral de Desenvolvimento Pesqueiro, pela que se convocam exames ordinários teóricos e práticos para a obtenção dos títulos que habilitam para o governo das embarcações de lazer e motos náuticas na Comunidade Autónoma da Galiza (DOG núm. 30, de 13 de fevereiro) ou na Resolução de 3 de fevereiro de 2020, da Direcção-Geral de Desenvolvimento Pesqueiro, pela que se convocam exames extraordinários teóricos para a obtenção dos títulos que habilitam para o governo das embarcações de lazer na Comunidade Autónoma da Galiza (DOG núm. 29, de 12 de fevereiro).

As pessoas interessadas terão que indicar aos centros de ensino náutico-pesqueiros onde se realizem as provas a convocação em que queiram participar.

Terceiro. As pessoas interessadas que não queiram participar em nenhuma das convocações restantes poderão solicitar a devolução da correspondente taxa.

Quarto. A presente resolução entrará em vigor o mesmo dia da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 16 de março de 2020

Susana Rodríguez Carballo
Directora geral de Desenvolvimento Pesqueiro