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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 60 Quinta-feira, 26 de março de 2020 Páx. 17397

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDITO (ETX 46/2020).

Mª Iria Román Vidarte, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento de execução de títulos judiciais número 46/2020 deste julgado do social, seguido por instância de Manuel Martínez Lopo, contra a empresa Cars Saved, S.L., sobre reclamação de quantidade, pronunciou-se auto e decreto com data de 5 de março de 2020 cuja parte dispositiva é do teor literal seguinte:

Parte dispositiva do auto:

«Parte dispositiva

Disponho:

Despachar ordem geral de execução a favor da parte executante, Manuel Martínez Lopo, face a Cars Saved, S.L., parte executada, com um custo de 1.105,85 euros em conceito de principal, mais outros 122,10 euros em conceito de juros de mora, mais 122,79 euros que se fixam provisionalmente em conceito de juros que, se é o caso, se possam devindicar durante a execução e as custas desta, sem prejuízo da sua posterior liquidação.

O presente auto, junto com o decreto que pronunciará o/a letrado/a da Administração de justiça, e a cópia da demanda executiva serão notificados simultaneamente à parte executada, tal e como dispõe o artigo 553 da LAC; ficará a executada apercibida para os efeitos mencionados nos razoamentos jurídicos terceiro e quarto desta resolução e de acordo com o que dispõem os artigos 251.2 e 239.3 da LXS.

Contra este auto poder-se-á interpor recurso de reposição, que se interporá ante este órgão judicial, no prazo dos três dias hábeis seguintes ao da sua notificação, no que ademais de alegar as possíveis infracções em que houver de incorrer a resolução e o cumprimento ou não cumprimento dos orçamentos e requisitos processuais exixir, poderá deduzir-se a oposição à execução despachada, aducindo o pagamento ou cumprimento documentalmente justificado, prescrição da acção executiva ou outros factos impeditivos, extintivos ou excluíntes da responsabilidade que se pretenda executar, sempre que acaecesen com posterioridade à sua constituição do título. A compensação em dívidas não será admissível como causa de oposição à execução.

Se o recorrente não tiver a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social, deverá consignar a quantidade de 25 euros, em conceito de depósito para recorrer, na conta de consignações do Julgado do Social número 3, aberta no Banco Santander, conta nº 5076 0000 64 0046 20. Se a receita se faz mediante transferência bancária, deverá ingressar na conta número ÉS55 0049 3569 9200 0500 1274, e no campo de conceito deverá indicar o número de conta 5076 0000 64 0046 20. Se efectuar diversos pagamentos na mesma conta, deverá especificar uma receita por cada conceito, mesmo se obedecem a outros recursos da mesma ou diferente classe, indicando no campo de observações a data da resolução contra a que recorre, utilizando o formato dd/mm/aaaa. Ficam exentos do seu aboação, em todo o caso, o Ministério Fiscal, o Estado, as comunidades autónomas, as entidades locais e os organismos autónomos dependentes deles.

Assim o acorda e assina S.Sª. Dou fé. A magistrada juíza. A letrado da Administração de justiça».

E a parte dispositiva do decreto:

«Parte dispositiva

A favor de dar efectividade às medidas concretas solicitadas, acordo:

– Requerer para o pagamento a Cars Saved, S.L., pela quantidade de 1.105,85 euros em conceito de principal, mais outros 122,10 euros em conceito de juros de mora, mais 122,79 euros que se fixam provisionalmente em conceito de juros, despesas e custas; se não pagasse no prazo de dez dias, ingressando na conta deste julgado, aberta no Banco Santander, com o número ÉS55 0049 3569 9200 0500 1274 (conceito transferência 5076 0000 64 0046 20), procederá ao embargo dos seus bens na medida suficiente para responder pela quantidade pela que se despachou execução mais as custas desta.

– Requerer a Cars Saved, S.L. a fim de que no prazo de dez dias manifeste relacionadamente os bens e direitos suficientes para cobrir a quantia da execução, com expressão, se é o caso, dos ónus e encargos, assim como, em caso de imóveis, se estão ocupados, por que pessoas e com que título, baixo o apercebimento de que, em caso de não verificá-lo, poderá ser sancionado, quando menos, por desobediência grave, em caso que não presente a relação dos seus bens, inclua nela bens que não sejam seus, exclua bens próprios susceptíveis de embargo ou não desvele os ónus e encargos que sobre eles pesarem; poderão impor-se-lhe também coimas coercitivas periódicas.

Notifique-se-lhes às partes e a Cars Saved, S.L., por meio de edito no DOG, fazendo-lhes saber que em aplicação do mandato contido no artigo 53.2 da LXS, no primeiro escrito ou comparecimento ante o órgão judicial, as partes ou solicitados e, se é o caso, os profissionais designados, assinalarão um domicílio e os dados completos para a prática de actos de comunicação. O domicílio e os dados de localização facilitados com tal fim produzirão plenos efeitos e as notificações neles tentadas sem efeito serão válidas enquanto não sejam facilitados outros dados alternativos; será ónus processual das partes e dos seus representantes mantê-los actualizados. Além disso, deverão comunicar as mudanças relativas ao seu número de telefone, fax, endereço electrónico ou similar, sempre que estes últimos estejam a ser utilizados como instrumentos de comunicação com o tribunal.

Modo de impugnação: contra a presente resolução cabe recurso directo de revisão que se deverá interpor ante o presente órgão judicial no prazo de três dias hábeis. Se o recorrente não tiver a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social, deverá consignar a quantidade de 25 euros, em conceito de depósito para recorrer, na conta de consignações do Julgado do Social número 3, aberta no Banco Santander, conta nº 5076 0000 64 0046 20. Se a receita se faz mediante transferência bancária, deverá ingressar na conta número É 55 0049 3569 9200 0500 1274 e no campo de conceito deverá indicar o número de conta 5076 0000 64 0046 20. Se efectuar diversos pagamentos na mesma conta, deverá especificar uma receita por cada conceito, mesmo se obedecem a outros recursos da mesma ou diferente classe, indicando no campo de observações a data da resolução contra a que recorre utilizando o formato dd/mm/ aaaa. Ficam exentos do seu aboação, em todo o caso, o Ministério Fiscal, o Estado, as comunidades autónomas, as entidades locais e os organismos autónomos dependentes deles.

Assim o acordo e assino. Dou fé. A letrado da Administração de justiça».

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial.

E para que sirva de notificação a Cars Saved, S.L., expeço o presente edito.

Santiago de Compostela, 5 de março de 2020

A letrado da Administração de justiça