Eu, José Antonio Romasanta Ageitos, letrado da Administração de justiça do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 1 do Carballiño, mediante o presente edito, anúncio:
Que, em virtude do acordado na resolução ditada no dia da data no procedimento de pátria potestade, guarda e custodia 228/2019, e de conformidade com o artigo 497.2 da LAC, mediante este anúncio se lhe notifica a Rafael Agustín Peralta Gómez a Sentença de 10 de março de 2020, a qual não é firme e contra ela cabe interpor recurso de apelação no prazo de vinte dias.
Faz-se-lhe saber que a supracitada resolução estará à sua disposição nos escritórios do julgado.
O Carballiño, 10 de março de 2020
O letrado da Administração de justiça