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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 68 Terça-feira, 7 de abril de 2020 Páx. 17964

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO (RSU 3067/2019-COM).

Eu, María Socorro Bazarra Varela, letrado da Administração de justiça da Sala Segunda do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento recurso suplicação 3067/2019-COM desta sala, seguido por instância do Lagar de José, S.L. contra Fogasa, María Carmen Cambón Pena, O Pote de Santa Cruz, S.L., Candal Bouzal, S.L. e José Antonio Candal Bouzas, sobre reclamação de quantidade, se ditou a seguinte resolução:

«Desestimar o recurso de suplicação interposto pela letrado Beatriz Orosa García, em nome e representação do Lagar de José, contra a Sentença do Julgado do Social número 5 da Corunha, de 28 de janeiro de 2019, em autos número 244/2018, que confirmamos.

Dê-se o destino legal aos depósitos efectuados pela empresa recorrente, a que condenamos a abonar os honorários de letrado da trabalhadora impugnante na quantia de seiscentos um euros (601 €).

Incorpore-se o original desta sentença, pela sua ordem, ao livro de sentenças desta Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza.

Modo de impugnação: faz-se saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para unificação de doutrina, que deve preparar-se mediante escrito apresentado ante esta sala dentro do improrrogable prazo dos dez dias hábeis imediatos seguintes à data de notificação da sentença. Se o recorrente não tem a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social deverá efectuar:

– O depósito de 600 € na conta de 16 dígito desta Sala, aberta no Banco de Santander (Banesto) com o nº 1552 0000 37 seguida de quatro dígito correspondentes ao nº do recurso e dois dígito do ano deste.

– Além disso, se há quantidade de condenação deverá consigná-la na mesma conta, mas com o código 80 em vez do 37 ou bem apresentar aval bancário solidário em forma.

– Se a receita se faz mediante transferência bancária desde uma conta aberta em qualquer entidade bancária diferente, haverá que emitir à conta de vinte dígito 0049 3569 92 0005001274 e fazer constar no campo “Observações ou Conceito da transferência” os 16 dígito que correspondem ao procedimento (1552 0000 80 ou 37 **** ++).

Assim, por esta nossa sentença, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo».

E para que sirva de notificação em legal forma a Pote de Santa Cruz, S.L., Candal Bouzal, S.L. e José Antonio Candal Bouzas, em ignorado paradeiro, expeço o presente edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se o destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 21 de fevereiro de 2020

A letrado da Administração de justiça