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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 68 Terça-feira, 7 de abril de 2020 Páx. 17976

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 2 de Santiago de Compostela

EDITO (DOI 562/2019).

Eu, Marina Pilar García de Evan, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 2 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento despedimento objectivo individual 562/2019 deste julgado do social, seguido por instância de María dele Rocío Fernández Castiñeiras contra Eurofrut Santiago, S.L., Luis Alberto Pombo Fernández e Fundo de Garantia Salarial, sobre despedimento, se ditou a seguinte resolução:

Que devo estimar a demanda apresentada por instância de María dele Rocío Fernández Castiñeiras contra a entidade Eurofrut Santiago, S.L., o seu administrador concursal Luis Alberto Pombo Fernández e Fogasa e, em consequência, devo:

– Declarar e declaro a improcedencia do despedimento da candidato efectuado pela demandado, com declaração de extinção, além disso, da relação laboral na data da sentença.

– Condenar e condeno a entidade demandado a que lhe abone à candidata a soma de 9.659,61 euros em conceito de indemnização pela extinção da relação contratual na data da presente resolução,

– Condenar e condeno a entidade demandado a que lhe abone à trabalhadora os salários de tramitação desde a data em que se produziu o despedimento (28.6.2019) até a da presente sentença (28.2.2020), que declara extinta a relação laboral, a razão de 39,92 euros/diários.

– Devo condenar e condeno a Luis Alberto Pombo Fernández a se ater às anteriores declarações e condenações, na sua só condição de administrador concursal de Eurofrut Santiago, S.L.

– Devo absolver e absolvo o Fogasa sem prejuízo da sua responsabilidade subsidiária nos casos previstos no artigo 33 do Estatuto dos trabalhadores.

Notifique às partes a presente resolução.

Modo de impugnação. Adverte às partes que contra a presente resolução poderão interpor recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça, que deverá ser anunciado por comparecimento, ou mediante escrito apresentado no escritório judicial dentro dos cinco dias seguintes ao da notificação desta sentença, ou por simples manifestação no momento em que se lhe pratique a notificação.

Advirta-se igualmente o recorrente que não seja trabalhador ou beneficiário do regime público de Segurança social, ou habente causa seu, ou não tenha reconhecido o benefício de justiça gratuita, que deverá depositar a quantidade de 300 euros na conta aberta em Banesto a nome deste escritório judicial com o núm. 1596, chave 65, e indicar no campo conceito “recurso” seguido do código “34 Social Suplicação”, acreditando mediante a apresentação do comprovativo de receita no período compreendido até a formalização do recurso assim como, no caso de ter sido condenado em sentença ao pagamento de alguma quantidade, deverá consignar na conta de depósitos e consignações aberta a quantidade objecto de condenação, ou formalizar aval bancário a primeiro requerimento indefinido pela supracitada quantidade, em que se faça constar a responsabilidade solidária do avalista e incorporá-los a este escritório judicial com o anúncio de recurso. Em todo o caso, o recorrente deverá designar letrado para a tramitação do recurso, no momento de anunciá-lo.

A anterior resolução entregar-se-lhe-á à letrado da Administração de justiça para a sua custodia e incorporação ao livro de sentenças. Insira nas actuações por meio de testemunho.

Por esta minha sentença, julgando definitivamente na primeira instância, pronuncio-o, mando-o e assino-o.

E para que sirva de notificação em legal forma a Eurofrut Santiago, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente edito para a sua inserção no boletim oficial correspondente.

Adverte-se o destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 2 de março de 2020

A letrado da Administração de justiça