De conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas, se notificam às pessoas relacionadas no anexo o acto que se indica em expediente de reclamação de danos em matéria de estradas (Lei 6/2015, de 7 de agosto, de estradas da Galiza), devolvida pelo serviço de Correios por resultar desconhecido/ao/a destinatario/a ou bem porque, tentada a notificação, não se pôde efectuar.
Segundo estabelece o artigo 46 da citada lei, os interessados dispõem de um prazo de dez (10) dias, contados desde o dia seguinte ao da publicação deste anuncio no Boletim Oficial dele Estado, para comparecer na sede do Serviço Provincial da Agência Galega de Infra-estruturas (avenida María Victoria Moreno, 43, 1º, Edifício Administrativo, 36003 Pontevedra), se desejam examinar o expediente e conhecer o conteúdo íntegro deste acto, que contém também oferecimento de prazo de alegações ou de recursos. Transcorrido o dito prazo de dez dias sem efectuar-se o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida desde o dia seguinte ao do vencimento do prazo assinalado para comparecer.
Faz-se-lhes saber que contra a dita resolução, definitiva na via administrativa, cabe recurso contencioso-administrativo ante o julgado do contencioso-administrativo da circunscrição em que o candidato tenha o seu domicílio, ou no de Pontevedra, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao remate do prazo de dez dias antes assinalado ou ao do comparecimento de o/da interessado/a, se é o caso.
Para que conste e lhes sirva de notificação aos interessados, assino e sê-lo este anúncio.
Pontevedra, 21 de abril de 2020
Manuel Ángel González Juanatey
Chefe do Serviço Provincial de Pontevedra
ANEXO
| Expediente | Pessoa interessada | Acto notificado | Estrada | 
| RD/PÓ-278/2019 | Daniel Paz Valverde | Incoação de expediente | PÓ-332 (Nigrán-Vincios) | 
| RD/PÓ-282/2019 | Beatriz M. Fernández Francisco | Incoação de expediente | PÓ-552 (Vigo-Tui) | 

 
					
