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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 82 Quarta-feira, 29 de abril de 2020 Páx. 18900

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 da Corunha

EDITO (149/2018).

Eu, Encarnação Mercedes Tubío Lariño, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 3 da Corunha, faço saber que no procedimento de despedimento/demissões em geral 149/2018 deste julgado do social, seguido por instância de José Fuentes dele Rio contra Candal Bouzal, S.L., Fundo de Garantia Salarial, José Antonio Candal Bouzas, O Lagar de José, S.L. e O Pote de Santa Cruz, S.L., sobre despedimento, se ditou Resolução de 30 de março de 2020 contra a que se pode interpor recurso de suplicação no prazo de cinco dias, fazendo-lhes saber que no supracitado órgão judicial os interessados poderão ter conhecimento íntegro da resolução.

Além disso, uma vez notificada a anterior resolução às partes, faz-se-lhes saber a suspensão do prazo para recorrer, em virtude da disposição adicional segunda (suspensão de prazos processuais) do Real decreto 463/2020, de 14 de março, pelo que se declara o estado de alarme para a situação de crise sanitária ocasionada pelo COVID-19, ao ter o presente procedimento o carácter de aprazable ao não estar a sua modalidade compreendida na disposição adicional segunda do Real decreto 463/2020 e a delimitação que dos serviços essenciais efectua o CXPX na Instrução de 16 de março de 2020.

E para que sirva de notificação em legal forma a Candal Bouzal, S.L., José Antonio Candal Bouzas e O Pote de Santa Cruz, S.L., expeço o presente edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 21 de abril de 2020

A letrado da Administração de justiça