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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 92 Quarta-feira, 13 de maio de 2020 Páx. 19950

III. Outras disposições

Conselharia de Médio Ambiente, Território e Habitação

EXTRACTO da Ordem de 5 de maio de 2020 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão de ajudas a entidades locais da Galiza para o financiamento de actuações em matéria de resíduos de competência autárquica, co-financiado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional com cargo ao programa operativo Feder Galiza 2014-2020, e se procede à sua convocação em regime de concorrência competitiva para os anos 2020-2021 (código de procedimento MT975I).

BDNS (Identif.): 505067.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).

Primeiro. Entidades beneficiárias

Entidades locais autárquicas e supramunicipais e agrupamentos de entidades locais da Galiza, de conformidade com as competências que lhes correspondam em matéria de gestão de resíduos.

Segundo. Objecto

Esta ordem tem por objecto estabelecer as bases reguladoras pelas que se regerá a concessão de ajudas, pelo procedimento de concorrência competitiva, às entidades locais autárquicas e supramunicipais e agrupamento de entidades locais para o financiamento de actuações em matéria de resíduos de competência autárquica.

Serão subvencionáveis:

1. Linha 1-actuações destinadas a favorecer a prevenção, adequada recolhida, classificação e preparação para a reutilização de resíduos domésticos que tenham por finalidade:

a) Aquisição de pontos limpos telemóveis para a melhora e ampliação dos serviços prestados pela rede galega de pontos limpos existentes na nossa comunidade autónoma, para a gestão de resíduos especiais de competência autárquica.

b) A posta à disposição da cidadania de espaços de autorreparación e intercâmbio de objectos e utensilios diversos (mobles, roupa, pequenos electrodomésticos, brinquedos, ...) para conformar uma rede galega de estabelecimentos públicos destinados à preparação para a reutilização, com a finalidade de alongar a vida útil dos materiais e objectos, prevenindo a geração de resíduos domésticos.

2. Linha 2: actuações destinadas à prevenção, recolhida separada e valorização dos biorresiduos destinadas a:

a) O fomento da compostaxe in situ.

b) Recolhida separada da fracção orgânica dos resíduos autárquicos.

O período subvencionável para esta convocação será:

a) Entre o 1 de janeiro e o 30 de novembro de 2020, para os projectos que se imputem ao orçamento correspondente à anualidade 2020.

b) Entre o 1 de janeiro e o 30 de novembro de 2021, para os projectos que se imputem ao orçamento correspondente à anualidade 2021.

Terceiro. Bases reguladoras e convocação

Ordem de 4 de maio de 2020 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão de ajudas a entidades locais da Galiza para o financiamento de actuações em matéria de resíduos de competência autárquica, co-financiado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional com cargo ao programa operativo Feder Galiza 2014-2020, e se procede à sua convocação em regime de concorrência competitiva para os anos 2020-2021 (código de procedimento MT975I).

Quarto. Quantia

A quantia global da convocação é de 4.163.113 €, com a seguinte distribuição:

1) Montante máximo para a anualidade 2020: 2.448.890 € distribuídos num 30 % para a linha 1 (734.667 €) e um 70 % para a linha 2 (1.714.223 €).

2) Montante máximo para a anualidade 2021: 1.714.223 € distribuídos num 30 % para a linha 1 (514.266,90 €) e um 70 % para a linha 2 (1.199.956,10 €).

As actuações estão co-financiado num 80 % pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (Feder), no marco do programa operativo Feder Galiza 2014-2020.

A quantia das ajudas será a seguinte:

1) Linha 1. Actuações destinadas a favorecer a prevenção, adequada recolhida, classificação e preparação para a reutilização de resíduos domésticos, tratando-se de projectos para:

a) Aquisição de pontos limpos telemóveis: o montante máximo da subvenção atingida não poderá superar os 70.000 €. Não obstante, esta quantidade poderá alargar no caso de solicitudes apresentadas conjuntamente por mais de uma entidade local em mais € 10.000 por cada entidade participante, até um máximo de 100.000 €.

b) Espaços autárquicos de autorreparación e intercâmbio de objectos e utensilios diversos: o montante máximo da subvenção atingida não poderá superar os 30.000 €. Não obstante, esta quantidade poderá alargar no caso de solicitudes apresentadas conjuntamente por mais de uma entidade local em mais € 5.000 por cada entidade participante, até um máximo de 50.000 €.

2) Linha 2. Actuações destinadas à prevenção, recolhida separada e valorização dos biorresiduos, tratando-se de projectos para:

a) Actuações para o fomento da compostaxe in situ: o montante máximo da subvenção atingida não poderá superar os 60.000 €. Não obstante, esta poderá alargar no caso de solicitudes apresentadas conjuntamente por mais de uma entidade local em mais € 10.000 por cada entidade participante até um máximo de 100.000 €.

b) Recolhida separada da fracção orgânica dos resíduos autárquicos: o montante máximo da subvenção atingida não poderá superar os 100.000 €. Não obstante, esta poderá alargar no caso de solicitudes apresentadas conjuntamente por mais de uma entidade local em mais € 10.000 por cada entidade participante, até um máximo de 150.000 €.

Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes

O prazo de apresentação de solicitudes será de um mês, que se contará a partir do dia seguinte ao da publicação da ordem de convocação no Diário Oficial da Galiza.

Sexto. Outros dados

A apresentação das solicitudes realizar-se-á unicamente por meios electrónicos através do formulario normalizado disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia, https://sede.junta.és

Santiago de Compostela, 5 de maio de 2020

Ángeles Vázquez Mejuto
Conselheira de Médio Ambiente, Território e Habitação