BDNS (Identif.): 505471.
De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index).
Primeiro. Entidades beneficiárias
Poderão ser beneficiárias da subvenção as entidades locais autárquicas e supramunicipais, assim como os agrupamentos de entidades locais da Comunidade Autónoma da Galiza, que cumpram simultaneamente os seguintes requisitos:
a) Estar aderidos formalmente ao Pacto dos presidentes da Câmara pelo clima e a energia, aprovado pela Comissão Europeia o 15 de outubro de 2015, antes da solicitude da ajuda. Considerar-se-á a adesão formal quando se registem na web do Escritório do Pacto da União Europeia (www.pactodelosalcaldes.eu).
b) Não dispor do Plano de acção para o clima e a energia sustentável (PAZES) nem redigido nem aprovado.
No caso das entidades locais supramunicipais e agrupamentos de entidades locais, deverão cumprir ambos os requisitos todas as câmaras municipais agrupadas ou associados, pelo que o não cumprimento por parte de algum das câmaras municipais participantes na solicitude de subvenção suporá a inadmissão da entidade incumpridora, podendo continuar o resto das entidades com a sua solicitude.
Segundo. Objecto
Esta ordem tem por objecto regular a concessão, em regime de concorrência não competitiva, de ajudas para a elaboração dos planos de acção para o clima e a energia sustentável (PAZES) destinadas às entidades locais autárquicas, supramunicipais e agrupamentos de entidades locais da Comunidade Autónoma da Galiza, signatárias do Pacto dos presidentes da Câmara para o clima e a energia (procedimento MT210A), e fazer pública a sua convocação para o ano 2020.
Serão subvencionáveis os trabalhos de assistência técnica para a elaboração dos planos de acção para o clima e a energia sustentável (PAZES) destinados às entidades locais autárquicas e supramunicipais, assim como aos agrupamentos de entidades locais, da Comunidade Autónoma da Galiza signatárias do Pacto dos presidentes da Câmara para o clima e a energia. A realização destes planos é um dos compromissos adquiridos pelas câmaras municipais da Comunidade Autónoma da Galiza signatárias do citado Pacto. Nele também se comprometem a ter realizados os ditos planos no prazo máximo de dois anos desde a data de adesão da entidade ao Pacto dos presidentes da Câmara.
O período subvencionável será o compreendido entre o 1 de janeiro e o 30 de novembro de 2020, ambos incluídos.
Terceiro. Bases reguladoras e convocação
Ordem de 5 de maio de 2020 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão de ajudas a entidades locais assinantes do Pacto dos presidentes da Câmara para o clima e a energia sustentável, co-financiado pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional com cargo ao programa operativo Feder Galiza 2014-2020, e se procede à sua convocação, em regime de concorrência não competitiva, para o ano 2020 (código de procedimento MT210A).
Quarto. Quantia
As ajudas reguladas ao amparo desta ordem fá-se-ão efectivas com cargo à aplicação orçamental 07.02.541E.760.1 (código de projecto 2017 00056 actuação 087.097), até um montante máximo de um milhão de euros (1.000.000 €), correspondente aos orçamentos gerais da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2020.
A ajuda económica que se conceda poderá atingir:
a) Para as entidades locais autárquicas: a totalidade do investimento realizado, com um limite máximo por câmara municipal segunda o indicado na seguinte tabela, até o esgotamento do crédito a que se refere o presente artigo.
b) Para as entidades locais supramunicipais e os agrupamentos de entidades locais: a totalidade do investimento realizado, com um limite máximo que será a soma do financiamento máximo correspondente a cada câmara municipal da entidade local supramunicipal ou do agrupamento de entidades locais solicitante, segundo o indicado na seguinte tabela.
Povoação câmaras municipais |
Financiamento máximo |
Até 2.000 habitantes |
Até 3.000 € |
De 2.001 a 5.000 habitantes |
Até 4.000 € |
De 5.001 a 10.000 habitantes |
Até 6.000 € |
De 10.001 a 20.000 habitantes |
Até 9.000 € |
De 20.001 a 50.000 habitantes |
Até 11.000 € |
De 50.001 a 100.000 habitantes |
Até 15.000 € |
Mais de 100.001 habitantes |
Até 20.000 € |
As actuações estão co-financiado num 80 % pelo Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (Feder), no marco do programa operativo Feder Galiza 2014-2020.
Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes
O prazo de apresentação de solicitudes será de um (1) mês, contado desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.
Sexto. Outros dados
A apresentação das solicitudes realizar-se-á unicamente por meios electrónicos através do formulario normalizado disponível na sede electrónica da Xunta de Galicia, https://sede.junta.és
Santiago de Compostela, 5 de maio de 2020
Ángeles Vázquez Mejuto
Conselheira de Médio Ambiente, Território e Habitação