Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 97 Quarta-feira, 20 de maio de 2020 Páx. 20827

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDITO (ETX 238/2017).

ETX execução de títulos judiciais 238/2017.

Procedimento origem:PÓ procedimento ordinário 1000/2014.

Sobre ordinário.

Eu,ª M Iria Román Vidarte, letrado da Administração de justiça do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento execução de títulos judiciais número 238/2017 deste julgado do social, seguido por instância de Silvia Vázquez Cuesta contra a empresa David García Fanego, sobre reclamação de quantidade, se ditou Decreto de 12 de maio de 2020, cuja parte dispositiva é do teor literal seguinte:

«Parte dispositiva.

Acordo:

Reabrir a presente execução por ingressar na conta deste julgado a soma de 1.021,27 euros como consequência do embargo travado sobre as devoluções tributárias pendentes de abonar a David García Fanego, e transferir ao Fogasa a quantidade de 695,88 euros, quantidade total pela que se subrogou, e transferir a Silvia Vázquez Cuesta 177,38 euros, em conceito de juros de mora. Considera-se cumprida a execução no que diz respeito ao supracitado aspecto.

Que a presente execução fique no meu poder com o fim de praticar a oportuna liquidação de juros.

Os prazos começarão a contar uma vez que a autoridade competente alce a suspensão dos prazos processuais.

Notifique às partes e a David García Fanego, por meio de edito no DOG, e faça-lhes saber que, em aplicação do mandato contido no artigo 53.2 da LXS, no primeiro escrito ou comparecimento ante o órgão judicial, as partes ou interessados e, de ser o caso, os profissionais designados assinalarão um domicílio e dados completos para a prática de actos de comunicação. O domicílio e os dados de localização facilitados com tal fim produzirão plenos efeitos e as notificações neles tentadas sem efeito serão válidas até que não sejam facilitados outros dados alternativos, e será ónus processual das partes e dos seus representantes mantê-los actualizados. Além disso, deverão comunicar as mudanças relativas ao seu número de telefone, fax, endereço electrónico ou similar, sempre que estes últimos estejam a ser utilizados como instrumentos de comunicação com o tribunal.

Contra a presente resolução cabe recurso directo de revisão, que deverá interpor-se ante o presente órgão judicial no prazo de três dias hábeis.

Se o recorrente não tem a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social deverá consignar a quantidade de 25 euros, em conceito de depósito para recorrer, na conta de consignações deste Julgado do Social número 3 aberta em Banco Santander, conta nº 5076 0000 64 0238 17. Se a receita se faz mediante transferência bancária, deverá ingressar na conta número 00493569920005001274, e no campo “conceito” deverá indicar o número de conta 5076 0000 64 0238 17”. Se efectuar diversos pagamentos na mesma conta deverá especificar uma receita por cada conceito, mesmo se obedecem a outros recursos da mesma ou diferente classe, indicando no campo de observações a data da resolução impugnada utilizando o formato dd/mm/aaaa. Ficam exentos do seu aboação, em todo o caso, o Ministério Fiscal, o Estado, as comunidades autónomas, as entidades locais e os organismos autónomos dependentes deles.

Assim o acordo, mando e assino. Dou fé.

A letrado da Administração de justiça».

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial.

E para que sirva de notificação a David García Fanego, expeço o presente edito.

Santiago de Compostela, 12 de maio de 2020

A letrado da Administração de justiça