De conformidade com o disposto no artigo 44 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (BOE núm. 236, de 2 de outubro), depois de examinar a solicitude de cancelamento da inscrição no Registro de Casais de facto da Galiza apresentada de modo individual pelo outro membro do casal, notifica-se-lhe à pessoa abaixo relacionada o emprazamento para o trâmite de audiência com o fim de ditar a oportuna resolução definitiva do expediente, de acordo com o previsto no artigo 23.3 do Decreto 248/2007, de 20 de dezembro, pelo que se acredite e regula o Registro de Casais de facto da Galiza, na sua redacção dada pelo Decreto 146/2014, de 13 de novembro. A eficácia desta resolução fica supeditada à sua publicação no Boletim Oficial dele Estado.
O expediente relacionado encontra à disposição da pessoa interessada na Chefatura Territorial de Pontevedra, sita na avenida Mª Victoria Moreno, 43, 9º andar, 36003 Pontevedra, para que possa consultá-lo e formular as alegações e justificações que considere oportunas, durante um prazo de quinze (15) dias hábeis desde a publicação desta resolução.
Uma vez transcorrido este prazo e, em vista das alegações, documentos e justificações que se apresentassem, ditar-se-á a resolução que corresponda.
Pontevedra, 11 de maio de 2020
Ramón Pereiro Santín
Chefe territorial de Pontevedra
ANEXO
Expediente |
NIF/NIE/Passaporte |
PÓ-2012/00350 |
76929347M |
PÓ-2012/00435 |
Y2232992M |
PÓ-2014/00018 |
36057608W |
PÓ-2016/00198 |
6411620 |