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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 99 Segunda-feira, 25 de maio de 2020 Páx. 21141

III. Outras disposições

Agência Instituto Energético da Galiza

EXTRACTO da Resolução de 28 de abril de 2020 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão de subvenções para a renovação de electrodomésticos e a implantação de domótica energética, em regime de concorrência não competitiva, assim como a selecção das entidades colaboradoras que participarão na sua gestão, e se procede à convocação para a anualidade 2020 (códigos de procedimento IN414B e IN414C).

BDNS (Identif.): 506493.

De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, geral de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo se pode consultar na Base de dados nacional de subvenções (http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index):

Primeiro. Beneficiárias

1. Poderão ser beneficiárias das subvenções as pessoas físicas que realizem alguma das actuações estabelecidas no artigo 3 numa habitação sita na Comunidade Autónoma da Galiza. Para ser beneficiária terá que tramitar a sua solicitude através de alguma das entidades colaboradoras aderidas que figurem na lista que se publique na página web do Inega, www.inega.gal.

2. Não poderão ter a condição de beneficiárias as pessoas ou entidades em que concorra alguma das circunstâncias previstas nos números 2 e 3 do artigo 10 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.

Segundo. Objecto

1. Aprovar as bases reguladoras para a concessão de subvenções para a renovação de electrodomésticos e a implantação de domótica energética, em regime de concorrência não competitiva, relativas ao Plano galego de eficiência energética nas famílias (código de procedimento IN414C), assim como a selecção de entidades colaboradoras que participarão na sua gestão (código de procedimento IN414B), recolhidas como anexo I desta resolução, e proceder à convocação para a anualidade 2020.

2. Seleccionar, em regime de concorrência não competitiva, as entidades colaboradoras que participarão na sua gestão (anexo II e III).

3. Aprovar os formularios para a gestão da convocação do ano 2020, que se juntam a esta resolução como anexo IV a VI.

4. Publicar o convénio de colaboração para as ajudas do Plano galego de eficiência energética nas famílias, ao qual devem aderir-se as entidades colaboradoras (anexo III).

5. Convocar para o ano 2020, em regime de concorrência não competitiva, segundo a excepção recolhida no artigo 19.2 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, as subvenções destinadas a renovação de electrodomésticos e a instalação de domótica energética.

Terceiro. Bases reguladoras e convocação

Resolução de 28 de abril de 2020 pela que se estabelecem as bases reguladoras para a concessão de subvenções para a renovação de electrodomésticos e a implantação de domótica energética, em regime de concorrência não competitiva, assim como a selecção das entidades colaboradoras que participarão na sua gestão, e se procede à convocação para a anualidade 2020 (códigos de procedimento IN414B e IN414C).

Quarto. Quantia

1. A dotação máxima para financiar esta convocação é de 1.752.000 €, que se distribuirá do seguinte modo:

Tipo de actuação

Aplicação orçamental

Orçamento (€)

Actuação 1: Plano Renove de electrodomésticos

09.A2.733A.780.7

1.350.000,00

Actuação 2: domótica energética

09.A2.733A.780.9

400.000,00

O 40 % do crédito da actuação 1 estará reservado para beneficiários que tenham a condição de consumidores vulneráveis ou vulneráveis severos.

2. Actuação 1: electrodomésticos subvencionáveis.

Na seguinte tabela estabelece-se a ajuda máxima por electrodoméstico em função da sua tipoloxía. Um beneficiário só poderá receber ajuda pela substituição de um único electrodoméstico de cada uma das tipoloxías de equipamentos incluídos e com um máximo de dois electrodomésticos por beneficiário.

Electrodomésticos subvencionáveis

Ajuda máxima (€/electrodoméstico)

Consumidor

geral

Consumidor vulnerável

Consumidor vulnerável severo

Frigorífico e frigorífico-conxelador com classificação energética A+++

150

300

450

Conxelador com classificação energética A+++

Lavadora A+++

100

200

300

Lavalouza A+++

Placa de indução total

100

200

300

A quantidade da subvenção não poderá ser superior ao 25 % do preço do electrodoméstico para um consumidor geral, do 50 % para consumidores vulneráveis e do 75 % para consumidores vulneráveis severos.

3. Actuação 2: instalações domóticas energéticas.

Na seguinte tabela estabelecesse a ajuda máxima por instalação domótica em função da sua tipoloxía. Um beneficiário só poderá receber ajuda de domótica energética para uma habitação.

Actuação 2: instalações domóticas subvencionados

Ajuda máxima
(€/equipamento)

Monitorização térmica da habitação (sensores de humidade, temperatura, CO2 e/ou radon e termóstatos comunicados com uma equipa centralizado)

500

Monitorização eléctrica da habitação (medidores de consumo, racionalizadores de potência, actuadores para a programação de acesos e fotocélulas comunicados com uma equipa centralizado)

500

A quantidade da subvenção não poderá ser superior ao 50 % do preço da instalação, percentagem que sobe até o 65 % para consumidores vulneráveis e até o 80 % para consumidores vulneráveis severos.

Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes

1. As solicitudes de ajudas serão apresentadas pelas entidades colaboradoras segundo o modelo de formulario normalizado anexo IV desta resolução, junto com a documentação que se indica nas bases reguladoras.

2. As solicitudes deverão apresentar-se exclusivamente por via electrónica através do formulario normalizado acessível desde a sede electrónica da Xunta de Galicia (https://sede.junta.gal), ou bem desde a página web do Inega (http://www.inega.gal) de acordo com o estabelecido no artigo 14 da Lei 39/2015, de 1 de outubro, do procedimento administrativo comum das administrações públicas (LPACAP).

Se a entidade colaboradora apresenta a solicitude presencialmente, requerer-se-á para que a emende através da sua apresentação electrónica. Para estes efeitos, considerar-se-á como data de apresentação da solicitude aquela em que foi realizada a emenda.

3. O prazo de apresentação de solicitudes de adesão das entidades colaboradoras começará a partir do primeiro dia hábil seguinte ao da publicação no DOG da presente resolução e rematará o 30 de julho de 2020, e para solicitar a sua adesão a entidade colaboradora terá que cobrir e confirmar o formulario de adesão (anexo II).

4. O prazo de apresentação de solicitudes de ajuda começará o 1 de julho de 2020 às 9.00 para a actuação 1 e o dia o 2 de julho de 2020 às 9.00 horas para a actuação 2, e rematará o 30 de setembro de 2020 ou quando se esgotem os fundos.

Santiago de Compostela, 28 de abril de 2020

Ángel Bernardo Tahoces
Director do Instituto Energético da Galiza