Uma vez aprovada inicialmente, em sessão plenária de 27 de fevereiro de 2020, a modificação pontual das normas subsidiárias de planeamento autárquica de Outeiro de Rei para a delimitação do núcleo de Soborvila, em cumprimento do estabelecido no artigo 60 da Lei 2/2016, do solo da Galiza, e no artigo 144.6 do Decreto 143/2016, pelo que se aprova o regulamento da Lei 2/2016, expõem-se ao público pelo prazo de dois meses a partir da publicação no Diário Oficial da Galiza, durante o qual se poderá consultar o expediente completo nos escritórios autárquicos, das 10.00 às 15.00 horas, e na página web da câmara municipal www.concellodeouteiroderei.org, através do portal de transparência, na epígrafe 7. Urbanismo, obras públicas e ambiente, e, dentro desta, no ponto 1. Planeamento urbanístico, ou directamente introduzindo no buscador o seguinte endereço web:
https://outeiroderei.sedelectronica.gal/transparency/1766e847-0f7d-448c-b21d-4501474c24b3/, para fazer as alegações que considerem oportunas.
Outeiro de Rei, 23 de abril de 2020
José Pardo Lombao
Presidente da Câmara