BDNS (Identif.): 506968.
De conformidade com o previsto nos artigos 17.3.b) e 20.8.a) da Lei 38/2003, de 17 de novembro, general de subvenções, publica-se o extracto da convocação cujo texto completo pode-se consultar na Base de dados nacional de subvenções
(http://www.pap.minhap.gob.és/bdnstrans/index):
Primeiro. Pessoas beneficiárias
Pessoas físicas e/ou jurídicas dedicadas profissionalmente à actividade de produção e distribuição de espectáculos de artes cénicas com sede social ou estabelecimento permanente na Comunidade Autónoma da Galiza (modalidades A1, A2, A3 y A4).
Pessoas físicas e/ou jurídicas dedicadas profissionalmente à actividade de produção e distribuição de espectáculos musicais com sede social ou estabelecimento permanente na Comunidade Autónoma da Galiza (B1, B2 e B3).
Segundo. Finalidade
Fixar as bases que regularão o regime de subvenções estabelecidas pela Agadic para promover a distribuição exterior e interior de bens e serviços culturais produzidos por empresas e/ou companhias ou grupos profissionais com sede na Comunidade Autónoma da Galiza, com a excepção das associações e entidades sem fins de lucro (código de procedimento CT402C).
Terceiro. Bases reguladoras
Resolução de 18 de maio de 20202 pela que se aprovam as bases, em regime de concorrência não competitiva, de subvenções às actividades de distribuição para indústrias culturais, e se convocam para o ano 2020 (código de procedimento CT402C).
Quarto. Montante
O montante máximo para o financiamento das ajudas incluídas nesta convocação é de 300.000 euros, dos cales 150.000 euros são para artes cénicas (modalidades A1, A2, A3 e A4) e 150.000 euros para música (modalidades B1, B2 e B3) da partida orçamental 2020.11.A1.432.B.470.0, para o ano 2020.
Quinto. Prazo de apresentação de solicitudes
O prazo para a apresentação das solicitudes será de um mês desde o dia seguinte ao da publicação da correspondente convocação no Diário Oficial da Galiza. Perceber-se-á como último dia do prazo o correspondente ao mesmo ordinal do dia da publicação. Se o último dia do prazo fosse inhábil, perceber-se-á prorrogado ao primeiro dia hábil seguinte e, se no mês de vencimento não houvesse dia equivalente ao inicial do cômputo, perceber-se-á que o prazo expira o último dia do mês.
Santiago de Compostela, 18 de maio de 2020
Román Rodríguez González
Presidente do Conselho Reitor da Agência Galega das Indústrias Culturais


