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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 103 Sexta-feira, 29 de maio de 2020 Páx. 21690

III. Outras disposições

Conselharia de Sanidade

ORDEM de 25 de maio de 2020 pela que se modifica a Ordem de 22 de abril de 2020 de delegação de competências em órgãos centrais e periféricos da Conselharia de Sanidade e do Serviço Galego de Saúde e na Agência Galega para a Gestão do Conhecimento em Saúde.

Mediante a Ordem de 22 de abril de 2020 estabeleceu-se o regime de delegação de competências em órgãos centrais e periféricos da Conselharia de Sanidade e do Serviço Galego de Saúde e na Agência Galega para a Gestão do Conhecimento em Saúde, que numa única disposição estipulou as delegações competenciais que até esse momento se encontravam em disposições particulares para os diferentes órgãos delegados.

A entrada em vigor da nova norma pôs de manifesto algumas divergências e dificuldades práticas na aplicação e implementación dos diferentes procedimentos por parte dos órgãos delegados, especialmente no que atinge à tramitação económica dos expedientes de despesa e à necessidade de diferenciar as diferentes fases destes.

Assim, a modificação afecta, essencialmente, as delegações realizadas em matéria de contratação e gestão de despesa a favor da Secretaria-Geral Técnica da Conselharia de Sanidade e da Direcção-Geral de Recursos Económicos do Serviço Galego de Saúde, dado que é esta última a que dispõe dos médios e recursos para tramitar os expedientes e gerir as diferentes fases da despesa.

A outra modificação tem por objecto fazer um esclarecimento a respeito das competências delegar na Secretaria-Geral Técnica da conselharia, no relativo ao pessoal regulado na Lei 17/1989, de 23 de outubro, de criação de escalas do pessoal sanitário ao serviço da Comunidade Autónoma, evitando a referência a uma só das categorias reguladas na citada disposição.

Porquanto antecede, em virtude das faculdades que me confiren os artigos 38, 43.3 e 44 da Lei 1/1983, de 22 de fevereiro, de normas reguladoras da Junta e da sua Presidência; o artigo 6 da Lei 16/2010, de 17 de dezembro, de organização e funcionamento da Administração geral e do sector público autonómico da Galiza; o artigo 9 da Lei 40/2015, de 1 de outubro, do regime jurídico do sector público; nos decretos 136 e 137/2019, de 10 de outubro, pelos que se estabelecem as estruturas orgânicas da Conselharia de Sanidade e do Serviço Galego de Saúde, respectivamente; o Decreto 112/2015, de 31 de julho, pelo que se acredite a Agência Galega de Gestão do Conhecimento em Saúde, e demais disposições de geral aplicação,

DISPONHO:

Artigo único. Modificação da Ordem de 22 de abril de 2020 de delegação de competências em órgãos centrais e periféricos da Conselharia de Sanidade e do Serviço Galego de Saúde e na Agência Galega para a Gestão do Conhecimento em Saúde

Um. Modifica-se o artigo 1 da Ordem de 22 de abril de 2020 eliminando os parágrafos b) e c), e modificando o ordinal 2º do parágrafo e), que fica redigido como segue:

«Artigo 1. Delegações na pessoa titular da Secretaria-Geral Técnica da Conselharia de Sanidade

Delegar na pessoa titular da Secretaria-Geral Técnica as seguintes competências:

a) O gabinete e resolução dos expedientes de índole administrativa que lhe estejam atribuídos à pessoa titular da conselharia.

b) A execução dos acordos de carácter geral do Conselho de Direcção da conselharia.

c) A disposição de todo quanto concirne ao regime interno da conselharia, excepto o reservado legalmente à competência exclusiva da pessoa titular da conselharia ou que esteja atribuído expressamente a outros órgãos.

d) As que derivam do exercício do protectorado das fundações de interesse galego adscritas à conselharia.

e) O exercício das que em matéria de pessoal lhe correspondem à pessoa titular da conselharia segundo o estabelecido na Lei 2/2015, de 29 de abril, do emprego público da Galiza, no âmbito da conselharia e dos serviços centrais do Serviço Galego de Saúde, excepto a provisão de postos de trabalho classificados como de livre designação, a nomeação de pessoal eventual e os que correspondam a outros órgãos.

Em particular, delegar as seguintes funções:

1ª. A resolução dos recursos administrativos interpostos contra actos e resoluções das pessoas titulares dos órgãos da conselharia, excepto as ditadas em expedientes sancionadores não disciplinarios, a suspensão dos actos impugnados em via administrativa, assim como a resolução das reclamações em matéria de responsabilidade patrimonial e os procedimentos de revisão de ofício que lhe correspondam à pessoa titular da conselharia, nos casos em que não estejam expressamente delegados noutros órgãos, e sempre que não ditasse o acto objecto do recurso ou reclamação.

2ª. As que em matéria de pessoal lhe correspondem à pessoa titular da conselharia a respeito do pessoal funcionário e laboral da Conselharia de Sanidade e do adscrito aos serviços centrais do Serviço Galego de Saúde, incluindo nestes casos o pessoal regulado na Lei 17/1989, de 23 de outubro, de criação de escalas do pessoal sanitário ao serviço da Comunidade Autónoma.

3ª. As autorizações:

Um. Das comissões de serviço com direito à indemnização prevista no artigo 4 do Decreto 144/2001, de 7 de junho, sobre indemnizações por razão do serviço ao pessoal com destino na Administração autonómica da Galiza, das pessoas titulares das chefatura territoriais e do pessoal dependente da Secretaria-Geral Técnica da conselharia.

Dois. As relativas a assistência a cursos e actividades de formação e/ou aperfeiçoamento, e as férias anuais, permissões e licenças do pessoal baixo a sua dependência dos serviços centrais da conselharia e das pessoas titulares das chefatura territoriais da conselharia.

f) O exercício das tarefas de responsável por tratamento, nos termos definidos na legislação em matéria de protecção de dados das pessoas físicas. Estas tarefas aplicar-se-ão a todos aqueles tratamentos que contenham dados de carácter pessoal dentro do Sistema público de saúde da Galiza».

Dois. Modifica-se o parágrafo b) e acrescenta-se um parágrafo f) ao número 2 do artigo 6 da Ordem de 22 de abril de 2020, relativo às competências delegar em matéria orçamental a favor da pessoa titular da Direcção-Geral de Recursos Económicos do Serviço Galego de Saúde:

«2. Em matéria orçamental:

(...)

b) Os actos de autorização e de disposição de créditos de contratos centralizados e dos expedientes de despesa que afectem mais de uma área sanitária ou centro de despesa. Não obstante, a retenção de crédito, a autorização e disposição da despesa, o reconhecimento das obrigações, a proposta de pagamentos e a contabilização das diferentes fases continuará realizando-se nas respectivas áreas sanitárias e/ou centros de despesa.

(...)

f) A autorização e disposição das despesas da conselharia, até o limite dos créditos autorizados e não reservados à aprovação do Conselho da Xunta da Galiza, o reconhecimento das obrigações de despesa e propostas de pagamento dos diferentes capítulos do orçamento, assim como propor e aprovar as modificações orçamentais que correspondam à conselharia».

Disposição derradeiro única. Entrada em vigor

Esta ordem entrará em vigor o dia seguinte da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 25 de maio de 2020

Jesús Vázquez Almuíña
Conselheiro de Sanidade e presidente do Serviço Galego de Saúde